Casais devem partilhar valores de FGTS em divórcio | Boqnews

Nacional

19 DE JUNHO DE 2009

Siga-nos no Google Notícias!

Casais devem partilhar valores de FGTS em divórcio

Pessoas casadas sob o regime de comunhão universal de bens devem, em um eventual divórcio, partilhar valores relativos à adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixando a jurisprudência pela qual deve […]

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

Pessoas casadas sob o regime de comunhão universal de bens devem, em um eventual divórcio, partilhar valores relativos à adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixando a jurisprudência pela qual deve ser dividida a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento.


A partilha foi requerida por um ex-cônjuge cuja mulher, em outubro de 1996, aderiu ao PDV da empresa em que trabalhava e colheu os valores do FGTS. A separação do casal só ocorreu em novembro do mesmo ano.


O caso foi julgado inicialmente no juízo de primeiro grau e depois no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ambos tinham, ao contrário do STJ, afastado a divisão dos valores relativos ao FGTS e ao PDV, sob o argumento de que seriam incomunicáveis os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge.

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.