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Foto: PSB

Eduardo Campos

13 DE AGOSTO DE 2014

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Coligação tem dez dias para indicar substituto

Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido

Por: Isabela Vieira
Da Redação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que, em caso de morte de candidato, os partidos têm prazo de dez dias para fazer substituição. Com a morte do candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB), em um acidente aéreo hoje (13), a coligação Unidos para o Brasil pode escolher a candidata a vice, Marina Silva, para substituí-lo.

Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.

As regras para substituição de candidatos constam da Resolução 23.405, de fevereiro deste ano, e também permitem a troca de candidato caso o registro da candidatura tenha sido indeferido – inclusive por  ineligibilidade – cancelado ou cassado. Nesses casos, a coligação tem até 20 dias antes do pleito para indicar o nome do substituto na chapa concorrente.

Integram a coligação Unidos para o Brasil PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS.

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