A despeito das dificuldades de acesso ao e-Título ao longo do último dia 15 de novembro, quando houve o primeiro turno, eleitores que terão que justificar o voto neste domingo (29) deverão fazê-lo somente pelo aplicativo.
O Tribunal Superior Eleitoral alerta que os interessados devem baixar o aplicativo até às 23h59 deste sábado (28) para que não tenham dificuldades no acesso no dia da eleição.
Em nenhum município do Estado serão instaladas mesas exclusivamente para recepção de justificativas.
No Estado de São Paulo, além da capital, outros 15 municípios terão segundo turno de votação no domingo (29).
São os casos de Bauru, Campinas, Diadema, Franca, Guarulhos, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, São Vicente, Sorocaba, Taboão da Serra e Taubaté.
Assim, o eleitor apto a votar nessas localidades, mas que, por algum motivo, esteja ausente, ou seja, fora dos limites do seu domicílio eleitoral no dia da votação, deverá utilizar o aplicativo para justificar a falta.
O app contém recurso de geolocalização que identificará, durante o horário de votação, entre as 7 e as 17 horas, onde o eleitor se encontra.
Baixe antes
No domingo (29), só quem já tiver baixado o app poderá utilizar as funcionalidades.
Será permitida apenas a atualização da versão.
O e-Título é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOS e Android.
Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel.
Assim, caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral no domingo e se encontre em outro município onde também ocorre segundo turno ele poderá, excepcionalmente, procurar qualquer seção de votação para justificar a ausência.
Portanto, nesse caso, o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor.
Contudo, mesmo nessa circunstância, o eleitor deve, prioritariamente, utilizar o e-Título para justificar.
Dessa forma, evita-se a ida aos locais de votação, o que contribui para prevenir aglomerações indesejáveis e garante a segurança necessária tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.
Depois das eleições
Por sua vez, os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência no dia das eleições terão 60 dias após o dia da votação para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
O eleitor faltoso deverá utilizar o sistema Justifica, disponível na internet e também no e-Título.
A justificativa após as eleições, seja do primeiro ou segundo turnos, deverá ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Nesse caso a justificativa deve ser requerida até dia 14 de janeiro de 2021, para o caso de falta no primeiro turno.
E até dia 28 de janeiro de 2021, para o caso de falta no segundo turno.
Portanto, a obrigatoriedade do voto está prevista no artigo 14 da Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, o artigo determina que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para aqueles com 16 e 17 anos e os maiores de 70.