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Foto: Divulgação Tesouro Direto

Nascidos em janeiro

15 DE FEVEREIRO DE 2025

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Confira se você tem direito a receber Abono Salarial

Cerca de 2 milhões de pessoas têm direito ao benefício, que começa a ser pago a partir desta segunda-feira.

Por: Da Redação

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O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), paga, na próxima segunda-feira, 17 de fevereiro, o Abono Salarial para 2 milhões de trabalhadores nascidos no mês de janeiro.

Serão destinados R$ 2,3 bilhões para o pagamento.

Ao longo de 2025, serão distribuídos R$ 30,7 bilhões para 24,4 milhões de pessoas que receberam até dois salários mínimos em 2023.

No ano passado, o investimento foi de R$ 27 bilhões, beneficiando 25,6 milhões de trabalhadores.

Neste mês de fevereiro, o abono salarial será pago a 1.845.317 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, por meio da Caixa Econômica Federal.

Além de 163.810 servidores públicos com direito ao Pasep, pagos pelo Banco do Brasil.

Valores

Neste calendário o valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023.

Portanto, o  cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo.

Portanto, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário (dezembro de 2025).

Dataprev

Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço.

Assim, o reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.

Dessa forma, com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício.

A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade e a geração dos lotes para pagamento.

Além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.

Direito

O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00), pagos por empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Além disso, estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

Não bastasse,  ter seus dados informados pelo empregador corretamente na RAIS ou no eSocial.

Caixa

O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta na Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital.

Ou por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Banco do Brasil

No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial  ocorrerá prioritariamente como crédito em conta bancária.

Ou na transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua Pix.

Como consultar

Para consultar o Abono Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizá-lo, acessar a aba “Benefícios”.

Depois, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.

Aliás, a consulta também ocorre pelo portal GOV.BR.

Ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais.

Além disso, outra opção é comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no estado.

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