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Legislação

08 DE FEVEREIRO DE 2019

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Conheça as diferenças entre benefícios legais e espontâneos?

A gestão do vale-transporte é uma obrigação legal das empresas. Já oferecer um plano de saúde ao colaborador é um benefício espontâneo.

Por: Da Redação

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Alguns benefícios empresariais são concedidos aos funcionários porque são obrigatórios e estabelecidos por lei, enquanto outros são por opção da empresa como forma de reconhecer os talentos recrutados e valorizar os responsáveis pelo sucesso da empresa.

São diferenciados por categorias conhecidas como benefícios legais e benefícios espontâneos!

É importante que você entenda essas diferenças para saber se tem aplicado a legislação referente a gestão de benefícios de forma correta em sua empresa.

E também fica inteirado sobre quais benefícios têm sido oferecidos por outras empresas do mesmo segmento.

 

Benefícios legais

Os benefícios legais são todos aqueles previstos por lei e concedidos coletivamente, como por exemplo o vale transporte.

A gestão de vale transporte é uma responsabilidade obrigatória de toda empresa.

Isso significa que todos os funcionários que prestam serviços à instituição (sendo registrados ou não) devem receber ajuda de custo para transporte.

Assim, para os registrados é possível conceder o cartão transporte.

O 13° salário e as férias também são privilégios consolidados na Constituição e previstos na CLT.

Ou seja, funcionam da seguinte maneira: quando alguém trabalha integralmente durante os 12 meses do ano, recebe um salário inteiro no final do ano.

Quem trabalhar menos do que esse período, recebe o valor proporcional como 13° salário.

A cada 12 meses de trabalho, todo funcionário tem direito a 30 dias de férias e receber ⅓ do salário dois dias antes do período de descanso.

 

Assistência médica é considerada benefício espontâneo para as empresas.

 

Benefícios espontâneos

Como os benefícios legais são os obrigatórios, os espontâneos são o contrário disso.

Ou seja, são privilégios dedicados aos funcionários espontaneamente!

Mesmo não sendo previstos em nenhuma lei sancionada, uma vez oferecidos não podem ser retirados dos funcionários, porque se tornam direito enquanto o mesmo prestar serviços a empresa.

 

Alguns exemplos são:

● Bolsa de estudos para graduação, pós-graduação, cursos de extensão, entre outros.

Essas bolsas são oferecidas para qualificar ainda mais a mão de obra;

 

● Assistência médica – convênios com rede de atendimento médico – que podem incluir não só os funcionários, como também os familiares dependentes (cônjuge e filhos);

 

● Assistência odontológica, a qual funciona da mesma forma que o convênio médico, porém serve para operações e atendimentos com dentistas;

 

● Auxílio alimentação com vale refeição e/ou vale alimentação.

O vale refeição serve para ser utilizado em restaurantes e estabelecimentos que servem almoço, enquanto o vale alimentação serve para compras em supermercados, padaria, etc;

 

Vale presente em ocasiões especiais, datas comemorativas ou bonificações;

 

Vale combustível;

 

 

Existem diversos outros benefícios espontâneos, desde os mais inusitados até alguns que já são mais conhecidos.

O que importa é conseguir oferecer qualidade de vida aos funcionários e conseguir reduzir custos!

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