Consumidores devem estar em alerta para as compras de Natal | Boqnews

Nacional

21 DE DEZEMBRO DE 2009

Siga-nos no Google Notícias!

Consumidores devem estar em alerta para as compras de Natal

Com o aquecimento das vendas em razão das festas de final de ano, oconsumidor deve ficar sempre atento na hora das compras. O Cidoc(Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor) dá alguns conselhos para evitar problemas. Segundo o órgão, um dado importante é não se precipitar na hora da compra. Passado o ímpeto inicial, […]

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

Com o aquecimento das vendas em razão das festas de final de ano, o
consumidor deve ficar sempre atento na hora das compras. O Cidoc
(Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor) dá alguns conselhos para evitar problemas.

Segundo o órgão, um dado importante é não se precipitar na hora da compra. Passado o ímpeto inicial, normal nas relações de consumo, o consumidor deve pesquisar preços e pechinchar, solicitando desconto. E quando decidir pela compra, exigir sempre a nota fiscal e o termo de garantia.

Outro cuidado é com as ofertas pois, às vezes, o produto com preço menor pode não ter a mesma qualidade de outro com valor maior. Os manuais dos produtos costumam mostrar a diferença entre produtos similares. Além disso,mercadorias devem, sempre que possível, serem testadas na frente do consumidor. Quanto à troca de produtos, somente será feita se ofertada pelo fornecedor ou se a mercadoria apresentar defeito. Neste caso, o fornecedor tem 30 dias para efetuar a troca do produto. A garantia é para todos os produtos, estejam eles expostos na loja ou em caixas fechadas.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor diz que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de
30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a
substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.