Decreto regulamenta descarte adequado de medicamentos | Boqnews
Decreto regulamenta descarte adequado de medicamentos
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro regulamenta a chamada logística reversa de medicamentos, que trata do descarte ambientalmente correto desses produtos, por parte de toda a cadeia produtiva do setor. A medida foi assinada no Palácio do Planalto, em uma cerimônia transmitida por videoconferência, que reuniu, além do presidente e ministros, os representantes do setor farmacêutico A partir de agora, de acordo com o decreto, os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. Caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final dos produtos. Durante uma videoconferência para marcar a assinatura do decreto, o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles afirmou que a medida estabelece metas para que o maior volume possível de medicamentos inutilizados seja recolhido e descartado corretamente. "A população poderá levar o medicamento usado, aquele medicamento vencido, aquele medicamento que não mais tem utilidade, que está no canto de uma gaveta, poderá devolver na farmácia em que ela vai normalmente. A pessoa entrega o medicamento e a cadeia toda se mobiliza para dar a destinação correta", explicou. Além da logística reversa de medicamentos, o governo federal já havia estabelecido, ao longo do ano passado, o mesmo procedimento para o descarte de baterias automotivas e de produtos eletro-eletrônicos. De acordo com Salles, o próximo setor que deve regulamentar um procedimento de descarte correto é o de embalagens, como o de sacolas plásticas.

Sindicato das Industrias de Produtos Farmacêuticos

De acordo com Nelson Mussolini, presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), o decreto é um marco para o setor e deve beneficiar centenas de milhões de pessoas no país. "Vamos atingir aproximadamente 120 milhões de brasileiros, com mais de 10 mil pontos de recolhimento. É um fato a ser comemorado. Foram quase 10 anos com dezenas de reuniões envolvendo 17 entidades da cadeia farmacêutica", destacou. Pelo decreto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU), no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos vencidos. Assim, o prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores. Dessa forma, antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente. "O modelo proposto é eficiente, fazendo com que o resíduo percorra o mesmo caminho que percorreu para chegar aos pacientes, até a destinação final, ambientalmente adequada, diminuindo a possibilidade que o próprio processo gere mais danos ao meio ambiente", afirmou  Oscar Yazbek Filho, da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma).
6 de junho de 2020

Decreto regulamenta descarte adequado de medicamentos

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro regulamenta a chamada logística reversa de medicamentos, que trata do descarte ambientalmente correto desses produtos, por parte de toda a cadeia produtiva do setor. A medida foi assinada no Palácio do Planalto, em uma cerimônia transmitida por videoconferência, que reuniu, além do presidente e ministros, os representantes do setor farmacêutico

A partir de agora, de acordo com o decreto, os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. Caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final dos produtos.

Durante uma videoconferência para marcar a assinatura do decreto, o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles afirmou que a medida estabelece metas para que o maior volume possível de medicamentos inutilizados seja recolhido e descartado corretamente.

“A população poderá levar o medicamento usado, aquele medicamento vencido, aquele medicamento que não mais tem utilidade, que está no canto de uma gaveta, poderá devolver na farmácia em que ela vai normalmente. A pessoa entrega o medicamento e a cadeia toda se mobiliza para dar a destinação correta”, explicou. Além da logística reversa de medicamentos, o governo federal já havia estabelecido, ao longo do ano passado, o mesmo procedimento para o descarte de baterias automotivas e de produtos eletro-eletrônicos. De acordo com Salles, o próximo setor que deve regulamentar um procedimento de descarte correto é o de embalagens, como o de sacolas plásticas.

Sindicato das Industrias de Produtos Farmacêuticos

De acordo com Nelson Mussolini, presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), o decreto é um marco para o setor e deve beneficiar centenas de milhões de pessoas no país. “Vamos atingir aproximadamente 120 milhões de brasileiros, com mais de 10 mil pontos de recolhimento. É um fato a ser comemorado. Foram quase 10 anos com dezenas de reuniões envolvendo 17 entidades da cadeia farmacêutica”, destacou.

Pelo decreto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU), no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos vencidos. Assim, o prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.

Dessa forma, antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente.

“O modelo proposto é eficiente, fazendo com que o resíduo percorra o mesmo caminho que percorreu para chegar aos pacientes, até a destinação final, ambientalmente adequada, diminuindo a possibilidade que o próprio processo gere mais danos ao meio ambiente”, afirmou  Oscar Yazbek Filho, da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma).

Da Redação
Pedro Rafael Vilela, Da Redação
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