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Trânsito

12 DE MAIO DE 2014

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Sancionada lei que eleva pena para quem matar em rachas

A pena para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao participarem dos chamados “rachas foi elevada para até dez anos de prisão

Por: Da Redação

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Com o intuito de diminuir a violência no trânsito, a presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a lei que eleva para até dez anos a pena de prisão para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao participarem dos chamados “rachas”. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir com mais rigor os motoristas e entra em vigor daqui a seis meses.
A lei também aumenta o valor das multas para quem participar dos “pegas” ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas. Caso o motorista flagrado seja reincidente, o valor a ser pago será dobrado. Os condutores também perdem o direito de dirigir e o veículo é apreendido.

A lei determina que quem fizer pegas e acabar provocando algum acidente poderá ser penalizado em cinco a dez anos de prisão se houver morte e de três a seis anos se causar lesão corporal grave.

No caso de morte, a pena pode ser agravada ainda mais, aumentando de um terço à metade, se o condutor não possuir carteira de motorista ou permissão para dirigir, se o acidente acontecer em faixa de pedestre ou na calçada, se ele deixar de prestar socorro à vítima e quando for motorista profissional e estiver conduzindo o veículo de transporte de passageiro em que trabalha.

Se não houver vítimas, o motorista que participar de rachar pode pegar de seis meses a três anos de reclusão.
Atualmente, a pena para rachas varia de seis meses a dois anos de prisão, que é cumprida em regime aberto.

Mesmo que não cause nenhum acidente, quem participar de pegas ou rachas, ou ainda, fizer manobras perigosas e participar de campeonatos de arrancadas terão as multas de trânsito aumentadas em dez vezes. Atualmente, o valor delas varia de uma a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.

O texto também estabelece agravantes para os casos em que o motorista está embriagado ou sob o efeito de drogas. Em caso de homicídio culposo, sem intenção de matar, o condutor pode pegar de dois a quatro anos de prisão.

A lei traz ainda novas regras para casos de ultrapassagens perigosas e em locais proibidos. A multa passa a ser de cinco vezes o valor normal, e pode ser dobrada em caso de reincidência.

No caso de ultrapassagem pelo acostamento, intersecções ou passagens de nível da pista, a multa será equivalente a cinco vezes do valor normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima. O condutor pode perder sete pontos na carteira.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

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