Quem compra um aparelho de celular da Apple já sabe que o equipamento virá sem o carregador – apenas o cabo, sem o plug da tomada.
Depois, vê que o equipamento custa, em média, R$ 200 na loja digital da empresa.
Alguns clientes, que precisam do equipamento compram o aparelho.
Afinal, sem a peça, o carregamento de energia ocorre apenas no computador.
Dessa forma, a alegação da empresa é que há uma preocupação com o meio ambiente.
“O que cai por terra, pois ele é vendido na própria loja da empresa. Além disso, outras empresas concorrentes continuam fornecendo o equipamento”, explica o advogado e professor universitário Rafael Quaresma, doutor em Direito do Consumidor.
Outros, porém, vão à Justiça.
E conseguem ser bem sucedidos.
Assim, uma cliente, inconformada com a posição da empresa, o procurou para entrar na Justiça em razão do fato.
A ação foi bem sucedida.
“No final, ela recebeu o valor muito superior ao valor da tomada. E a empresa foi condenada, pois também não enviou a peça”, enfatizou.

Especialista em Direito do Consumidor, Quaresma falou sobre o tema. Foto: Felipy Brandão
Poucos fazem
Mas poucos clientes fazem isso.
Afinal, muitas empresas sabem que poucos buscarão seus direitos na Justiça.
E o valor despendido para uma causa certamente perdida é bem menor que atender a demanda de todos os clientes.
“Isso ocorre infelizmente”, reconhece Quaresma.
Como este exemplo, o advogado citou a importância dos consumidores correram atrás dos seus direitos, atitude lembrada nesta terça (15).
Ele participou do Jornal Enfoque – Manhã de Notícias de hoje onde falou sobre diversos temas relacionados ao assunto.
Os setores que mais dão dor de cabeça aos consumidores são os ligados aos setores bancário, telefonia e planos de saúde.
Ele falou sobre os riscos aos consumidores decorrentes da proposta em análise pelo STJ – Supremo Tribunal de Justiça que restringe a lista de tratamentos e remédios cobertos pelos planos.
Até o momento, há empate na votação, mas o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista do processo – ou seja, tempo maior para decidir – para aprofundar a análise.
Defesa do Consumidor
De acordo com Quaresma, a garantia de um produto ou serviço estão descritas no Código de Defesa do Consumidor.
De 30 a 90 dias qualquer defeito que o objeto venha a apresentar é de responsabilidade do fornecedor.
“O Código não garante a substituição imediata. O consumidor pode exigir o reparo e a empresa tem até 30 dias para resolver o problema”.
Porém, caso apresente complicações recorrentes, o cliente pode pedir por outro produto ou o ressarcimento dos valores.
Antes de concluir a compra, é importante observar as informações e analisar se o item atende às expectativas de cada consumidor.
Opção mais cômoda na hora de efetuar compras, mesmo as aquisições pela internet também têm regras.
Segundo o advogado, nas compras on line, o comprador tem o prazo de sete dias para se arrepender e devolver o produto adquirido ao fornecedor, sem custos ou taxas.
Direitos
As reclamações dos consumidores podem ser feitas pelo Disk Consumidor (0800-779-0151 ou 32021899), e-mail ([email protected]) ou pelo atendimento presencial, no Poupatempo Santos, localizado na Rua João Pessoa, 246/266.
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