Diretor do Whatsapp critica decisão judicial | Boqnews
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3 de maio de 2016

Diretor do Whatsapp critica decisão judicial

O bloqueio dos serviços do Whatsapp, determinado ontem (2) pela justiça de Sergipe, foi criticado pelo diretor executivo do Whatsapp, Jan Koum, em sua conta no Facebook. “Mais uma vez milhões de brasileiros inocentes estão sendo punidos porque um tribunal quer que o Whatsapp entregue informações que nós repetidamente dissemos que não temos”, disse.

Ele explicou que o aplicativo faz a criptografia das mensagens para manter as informações dos usuários seguras. “Quando você manda uma mensagem criptografada, ninguém mais pode ler – nem mesmo nós”, alegou Koun. Além disso, o Whatsapp não guarda os históricos das conversas nos servidores, alegou.

“Estamos trabalhando para conseguir que o whatsapp volte a funcionar o mais breve possível, não temos intenção de comprometer a segurança de nossos bilhões de usuários em todo o mundo”, conclui na nota. Jan já havia criticado anteriormente a justiça brasileira quando houve o primeiro bloqueio do Whatsapp, em dezembro do ano passado.

O WhatsApp está bloqueado em todo o país desde às 14h de ontem, por determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe. A medida vale inicialmente por 72 horas, mas, se houver uma liminar derrubando a decisão, o serviço pode ser retomado antes desse prazo.

Recurso negado
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) negar um recurso contra a decisão apresentado pela empresa que administra o aplicativo de troca de mensagens. O desembargador Cezário Siqueira Neto manteve, durante o plantão noturno, a medida cautelar que ordenou a interrupção do serviço, alegando que o argumento da empresa Facebook, dona do WhatsApp, de que deve resguardar a privacidade de seus usuários serve na verdade para encobrir interesses patrimoniais da empresa.

“Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado [tráfico interestadual de drogas], sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários”, escreveu o desembargador em sua decisão.

 

Da Redação
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