Em 2020, 21 mil pessoas pegaram a Covid-19 em ambientes de trabalho | Boqnews
Foto: Divulgação
29 de abril de 2021

Em 2020, 21 mil pessoas pegaram a Covid-19 em ambientes de trabalho

Em 2020, 21 mil trabalhadores se infectaram por covid-19 exercendo tarefas em seu ambiente de trabalho, de acordo com o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

É o caso do motorista de uma transportadora no interior de Minas Gerais que não resistiu à doença. Quase um ano depois de morrer, a Justiça do Trabalho mineira condenou a empresa a pagar R$ 200 mil de indenização à família do motorista.

Para determinar a indenização, o juiz da cidade de Três Corações considerou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende a contaminação por coronavírus como acidente ocupacional. Ele levou em conta que, ao enviar o motorista para as viagens, a empresa assumiu o risco de contaminação em meio à pandemia.

A advogada da família do empregado, Aline Junqueira, relata que foi comprovada a infecção por covid-19 como acidente ocupacional. Segundo ela, a família está abalada, e a indenização é somente uma forma de responsabilizar a empregadora.

“Restou comprovado que o motorista estava trabalhando para a empresa por 10 dias seguidos; não havia fornecimento de álcool e após manobristas usarem a carreta, a cabine não era higienizada. A empresa não tomou os devidos cuidados para proteção do empregado. A condenação é a justiça sendo feita, pois dinheiro nenhum nesse mundo trará o pai e o marido de volta”, detacou Aline.

Desembargador

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, Sebastião Oliveira, diz que o assunto é complexo, mas, em casos comprovados, é possível atribuir a covid-19 a doenças adquiridas no exercício do trabalho.

“É verdade que há uma previsão na lei de que a doença endêmica, equiparada nesse caso à pandêmica, não seria relacionada ao trabalho, mas se houver comprovação de que a doença ocorreu resultante da exposição do contato direto pela natureza do trabalho, ela deve ser enquadrara como acidente ocupacional.”

Segundo o magistrado, os casos comprovados de covid-19 como doença adquirida no exercício laboral podem gerar aposentadoria diferenciada, pensão à família ou multa. Depende de cada caso.

O advogado especializado em direito previdenciário André Bittencourt explica que é importante ter em mãos as provas de que a contaminação ocorreu em ambiente de trabalho.

“O ônus de provar aquilo que eu estou indicando que aconteceu é meu. Então o trabalhador vai ter de trazer as provas e os motivos pelos quais ele entende que pegou covid-19 no trabalho. O empregador vai ter o ônus de comprovar que não, mostrando documentos que comprovem que entregou máscaras apropriadas, que dava luva, que tinha álcool em gel. O juiz vai ter que verificar para se encaixa como acidente de trabalhou ou não.”

O diretor da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Sérgio Castro, destaca o aumento da mortalidade por covid-19 entre trabalhadores dos serviços essenciais.

“As atividades mais claramente essenciais como comércio, transporte, houve um aumento proporcional de mortalidade. Morreram 300 motoristas de caminhão em 2019. Em 2020, passou para 600 mortes.”

Profissionais de enfermagem foram os mais afetados pela covid-19 durante o exercício da função.

Sayonara Moreno , Da Redação
Compartilhe:

Quem Somos

Boqnews.com é um dos produtos da Enfoque Jornal e Editora, que edita o Boqnews, jornal em circulação em Santos, no litoral paulista, desde 1986.

Fundado pelo jornalista Jairo Sérgio de Abreu Campos, o veículo passou a ser editado pela Enfoque desde 1993, cujos sócios são os jornalistas Humberto Challoub e Fernando De Maria dos Santos, ambos com larga experiência em veículos de comunicação e no setor acadêmico, formando centenas de gerações de jornalistas hoje atuando nos mais variados veículos do País e do exterior.

Seguindo os princípios que nortearam a origem do Jornal do Boqueirão nos anos 80 (depois Boqueirão News, sucedido pelo nome atual Boqnews) como veículo impresso, o grupo Enfoque mantém constante atualização com as novas tendências multimídias garantindo ampliação do leque de conteúdo para os mais variados públicos diversificando-o em novas plataformas, mas sem perder sua essência: a credibilidade na informação divulgada.

A qualidade do conteúdo oferecido está presente em todas as plataformas: do jornal impresso ou digital, dos programas na Boqnews TV, como o Jornal Enfoque - Manhã de Notícias, e na rádio Boqnews, expandido nas redes sociais.

Aliás, credibilidade conquistada também na realização e divulgação de pesquisas eleitorais, iniciadas em 1996, e que se transformaram em referência quanto aos resultados divulgados após a abertura das urnas.

Não é à toa que o slogan do Boqnews sintetiza o compromisso do grupo Enfoque com a qualidade da informação: Boqnews, credibilidade em todas as plataformas.

Expediente

Boqnews.com é parte integrante da Enfoque Jornal e Editora (CNPJ 08.627.628/0001-23), com sede em Santos, no litoral paulista.

Contatos - (13) 3326-0509/3326-0639 e Whatsapp (13) 99123-2141.

E-mail: [email protected]

Jairo Sérgio de Abreu Campos - fundador / Humberto Iafullo Challoub - diretor de redação / Fernando De Maria dos Santos - diretor comercial/administrativo.

Atenção

Material jornalístico do Boqnews (textos, fotos, vídeos, etc) estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 1988). Proibida a reprodução sem autorização.

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.