A partir desta terça-feira (16), estará disponível para o Microempreendedor Individual o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Nesta primeira etapa, que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado.
A partir de julho, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações das folhas de pagamento.
O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para o MEI em outubro.
Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado.
“Muitos empreendedores não contratam por esbarrar nas barreiras da burocracia. Com a simplificação dos registros de pagamento, o eSocial sinaliza o potencial de geração de mais de 7 milhões de empregos por parte do MEI. Que pode contratar um empregado e terá condições de gerir a folha de pagamento de forma simplificada. Assim como já ocorre com o empregador doméstico”, ressalta o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo,Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial.
Desde o dia 10 de abril, os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional; empregadores pessoa física (exceto doméstico); produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos.
Nos quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas.
Como admissões, afastamentos e desligamentos.
Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.
Profissionais
O eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados.
Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados.
O sistema tem como objetivos simplificar processos.
Assim, garantindo maior segurança jurídica e maximizar o tempo dos empregadores, ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.
Tira-dúvidas:
1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?
Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.
2. Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16?
Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.
3. A partir de outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?
Ele fica omisso no eSocial, sujeito a multas, e seu trabalhador não poderá acessar os benefícios previdenciários e FGTS