Executivos investigados na Lava Jato deixam a prisão | Boqnews
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Lava Jato

29 DE ABRIL DE 2015

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Executivos investigados na Lava Jato deixam a prisão

Eles ficarão em prisão domiciliar e devem ir à Justiça Federal do Paraná para instalar tornozeleiras eletrônicas

Por: Estelita Hass
Da Redação

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Empresário Ricardo Pessoa quando foi preso, no fim de 2014

Empresário Ricardo Pessoa quando foi preso, no fim de 2014

Depois de quase seis meses presos, os executivos Ricardo Pessoa, da UTC, e Gerson de Mello Almada, da Engevix, deixaram a carceragem da PF em Curitiba no fim da manhã desta quarta-feira (29).

Outros sete executivos e funcionários das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, que estavam presos no Paraná, no Complexo Médico Penal -José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Ricardo Nogueira Breghirolli e Mateus de Sá Oliveira, da OAS; Sérgio Cunha Mendes, da Mendes Júnior; João Ricardo Auler, da Camargo Corrêa; e Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia-, também foram librados.

Todos eles, por decisão do Supremo Tribunal Federal, ficarão em prisão domiciliar e devem ir à Justiça Federal do Paraná, para instalar tornozeleiras eletrônicas que monitorarão seus movimentos.
Além disso, terão que cumprir condições como não manter contato com outros investigados e entregar o passaporte.

Acusados do pagamento de propina em obras da Petrobras, eles deverão ainda se manter afastados das empresas em que trabalhavam, não poderão sair de casa sem autorização, terão que se apresentar à Justiça a cada 15 dias e estão proibidos de viajar para fora do país ou ingressar nos estabelecimentos das empreiteiras.

DECISÃO

Nesta terça (28), o STF decidiu livrar os acusados da cadeia após a 2ª Turma do Supremo analisar o pedido de liberdade de Pessoa, apontado como líder do chamado clube das empreiteiras envolvidas com o esquema de desvio de recursos e pagamentos de propina em contratos com a Petrobras.

Após a análise do caso de Pessoa, Teori propôs estender o entendimento para outros acusados ligados a grandes empresas.

Eles são acusados pelo Ministério Público Federal de compor cartel de empreiteiras, que, entre outros crimes, superfaturava contratos da Petrobras e pagava propina a diretores da estatal e agentes políticos.

A maioria dos ministros da turma (3 votos a 2) seguiu entendimento de Teori, de que provas de crimes, por mais graves que sejam, não podem justificar a prisão preventiva. Usar provas para embasar a prisão preventiva seria, de acordo com o ministro, antecipar a condenação, sem que o acusado tivesse chance de se defender. Para manter a prisão, seria necessário apresentar indícios reais de que o réu pode fugir do país ou interferir na investigação, o que não foi feito, na visão do ministro.

“A credibilidade das instituições, especialmente do Judiciário, só se fortalecerá na exata medida em que manter o estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento de graves delitos, seja nos direitos constitucionais da presunção da inocência, da ampla defesa e do devido processo legal”, disse.

Segundo o ministro, a prisão preventiva é uma medida “extrema que já não se faz indispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas”.

Para ele, utilizar a prisão preventiva para tentar forçar a delação premiada representaria uma medida “medievalesca”. Zavascki disse, no entanto, não era isso que acontecia nesse caso.

DEFESA

O advogado Alberto Toron, que representa o executivo da UTC, elogiou a decisão. “O Supremo resgata uma de suas características mais importantes: o direito de defesa do acusado, que é a expressão maior de uma democracia”, disse.

Advogados que atuam na defesa de empresas investigadas interpretaram a decisão tomada do STF como uma tentativa da instância máxima da Justiça brasileira de colocar um freio no juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Lava Jato no Paraná.

É consenso entre os advogados ouvidos pela reportagem que haverá menos acordos de delação premiada daqui para frente, apesar dos benefícios que eles podem proporcionar além da revogação da prisão preventiva, com a redução de multas e penas.

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