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Nos trilhos

17 DE AGOSTO DE 2018

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MPF quer conciliação para definir futuro sobre ferrovia no litoral sul

O Ministério Público Federal estima que os prejuízos com a deterioração da linha ferroviária entre Santos e Cajati ultrapasse os R$ 160 milhões.

Por: Da Redação

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O Ministério Público Federal em Santos (SP) requereu à Justiça Federal na última quarta-feira, 15 de agosto, que seja designada uma audiência de conciliação e mediação para buscar uma solução para a ação civil pública movida contra a ALL – empresa concessionária da ferrovia Santos-Carati – acusada de ter abandonado este trecho da malha paulista.

Autor da petição e da ação, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre destaca que, mesmo após uma liminar no final de 2014, nada de prático foi feito pela companhia para solucionar o problema.

Em maio de 2014, o MPF em Santos ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a América Latina Logística S.A. (ALL Holding) e a ALL Malha Paulista S.A. (antiga Ferrovias Bandeirantes S.A., Ferroban), concessionárias do trecho ferroviário Santos-Cajati, cumpram com suas obrigações contratuais e realizem a manutenção integral da ferrovia.

No final daquele ano, a Justiça Federal determinou que a ALL apresentasse em 90 dias um plano de recuperação para a via.

Em seguida, a concessionária entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e vários municípios que apareciam como corresponsáveis no abandono da linha foram excluídos da lista de demandados na ação civil.

Mas uma das partes do processo, o Ibama, até hoje não emitiu o licenciamento ambiental para o projeto apresentado pela ALL, o que travou o processo.

Por tudo isso, o MPF salienta na manifestação enviada à 2ª Vara Federal de Santos, onde tramita o processo, que a opção pelo pedido de conciliação visa “solucionar o presente litígio de maneira célere e eficaz, zelando pelos cuidados necessários ao patrimônio público em questão, uma vez que a cada ano que se passa a degradação é notória”.

Abandono 

Recentemente, o procurador esteve em Itanhaém, uma das cidades por onde passa a ferrovia, e flagrou a situação de abandono em que se encontra o patrimônio federal.

Em uma das passagens de nível da ferrovia no bairro Cibratel II, ele encontrou a área onde passavam os trilhos com uma cerca de madeira e uma tabuleta informando: “propriedade da Fepasa”.

Entretanto, no lugar da via férrea havia uma roça de banana.

O abandono da ferrovia remonta a 2002, quando o trecho ainda estava sob o controle da Ferroban, posteriormente incorporada à ALL.

Na época, os vagões e locomotivas que ali operavam foram desviados para outros fluxos, mesmo existindo no trecho carga suficiente para sustentar sua utilização.

Nos anos seguintes, o trecho foi desativado e abandonado, embora a ALL tenha, em contrato firmado com a União, assumido a responsabilidade de assegurar a adequada prestação de serviços de transporte ferroviário na região.

Mas foi a partir de 2006 que o trecho, que tem 198 km, passou a ser sucateado ‘de maneira escandalosa’, na avaliação do MPF, a ponto de ter os trilhos retirados de forma deliberada para serem utilizados em outras ferrovias.

Os pátios foram erradicados, as talas e pregações dos trilhos foram, em sua maioria, extraídas.

E ainda: estações foram totalmente abandonadas e destruídas.

 

Custo

O valor de mercado do quilômetro de via férrea é de US$ 200 mil.

O MPF estima, portanto, um prejuízo ao patrimônio público na casa de pelo menos R$ 160 milhões, uma vez que praticamente todo o trecho entre Santos e Cajati está deteriorado.

“O patrimônio público, que estava sob a guarda da ALL, foi dilapidado, saqueado e sucateado. É necessário que o Ibama e a sucessora da empresa (Rumo) sejam chamados a se manifestar em juízo e cumpram com suas obrigações para recompor a ferrovia”, afirmou o procurador.

Ação nº 0004435-28.2014.403.6104. Consulte o andamento processual aqui.

 

Posição da Rumo

Após estudos técnicos, econômicos e ambientais foi diagnosticada a inviabilidade de realizar o transporte de cargas no ramal ferroviário Samaritá – Cajati nos moldes requeridos pelo contrato de concessão de cargas em larga escala, tal qual o contrato de concessão detido pela Rumo.

Ou seja, a exploração do referido trecho deve se dar em outro modelo de negócios, como por exemplo as chamadas short lines, VLTs ou trens turísticos.

Tal decisão, no entanto, cabe aos formuladores de políticas públicas, e não à empresa, a despeito do fato de a Rumo se colocar à inteira disposição para auxiliar nos estudos técnicos e na viabilização da solução escolhida.

 

 

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