O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), anunciou na segunda-feira (7) programa que empregará ex-detentos que cumprem medida socioeducativa. Agora, os órgãos estaduais poderão exigir 5% do número de vagas aos ex-detentos das empresas vencedoras das licitações de obras e serviços.
O objetivo é estimular a inclusão na sociedade e no mercado de trabalho de egressos das penitenciárias paulistas e da Fundação Casa. O Pró-Egresso é uma parceria entre as Secretarias Estaduais do Emprego e Relações do Trabalho (Sert), da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania.
A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho irá captar vagas no mercado de trabalho paulista, inseri-las no Emprega São Paulo fazer, nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), a inscrição dos ex-detentos.
Esses cadastros também poderão ser feitos em unidades da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania. A Sert vai oferecer também vagas em cursos gratuitos do Programa Estadual de Qualificação Profissional (PEQ).
Já a Secretaria da Administração Penitenciária vai identificar, por meio dos atendimentos realizados nas unidades da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, os usuários que estão dentro do perfil estabelecido pelo Pró-Egresso e inscrevê-los no Emprega São Paulo ou encaminhá-los para PATs.
A secretaria também acompanhará o desempenho dos beneficiários do programa junto às empresas e vai disponibilizar dentro das unidades prisionais e de atendimento aos egressos espaços adequados para o desenvolvimento de cursos do Programa Estadual de Qualificação Profissional (PEQ) e demais programas para recolocação dos ex-detentos no mercado de trabalho.
Quem pode ser beneficiado:
Egressos do sistema penitenciário: ex-detentos que saíram do sistema carcerário há no máximo um ano ou estejam em liberdade condicional.
Liberados definitivos lato sensu: cumpriram pena e estão em liberdade há mais de um ano.
Em situação especial de cumprimento de pena: casos como os de detentos que cumprem pena em regime semi-aberto ou aberto; que foram beneficiados pela suspensão condicional da pena; que foram condenados a penas alternativas.
Anistiados, agraciados, indultados, perdoados judicialmente: aqueles cuja punibilidade foi declarada extinta.
Adolescentes que estejam cumprindo ou já cumpriram medida sócio-educativa na Fundação Casa.