Governo faz ajustes em programas de concessão de crédito rural | Boqnews
Governo faz ajustes em programas de concessão de crédito rural
Foto: Banco de Imagens Freepik
24 de julho de 2023

Governo faz ajustes em programas de concessão de crédito rural

O Ministério da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (24) mudanças nas operações de crédito voltadas às atividades da agropecuária e agricultura familiar.

Sendo assim, as mudanças atingem o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Assim como, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais.

A resolução do Conselho Monetário teve edição pelo Banco Central na última quinta-feira (20).

Contudo, teve publicação na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Entre as mudanças que tiveram divulgação está a proibição de concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos que possam ter financiamentos pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).

Nesse caso, produtores rurais e cooperativas agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões permanecerão financiando tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola pelo programa instituído pelo Banco Central desde 2002.

Ademais, outra mudança que ocorreu no Manual de Crédito Rural (MCR) foi o estabelecimento de índices mínimos de nacionalização e potência máxima.

Nesse caso, 80 cavalos-vapor, para tratores e motocultivadores que venham a ter finaciamentos pelo Pronaf.

Além da dispensa do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) para financiamento de motores de embarcações, o que não ocorre para os demais equipamentos financiáveis.

No entanto, também atribui ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) os critérios para enquadramento de empreendimento no Proagro e Proagro Mais, que tenham sistema de produção de base agroecológica, ou em transição.

Na regra anterior, essa atribuição era estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Esses critérios garantem aos empreendimentos que se enquadrem nesse perfil a aplicação da alíquota básica de apenas 2% na participação dos programas.

Da Redação
Fabiola Sinimbu, Da Redação
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