Vários hospitais no país ainda não seguem a regra e barram o acompanhante,
como por exemplo em Belém, no Pará. No ano passado, representantes do grupo
Parto do Princípio encaminharam denúncias de descumprimento da lei ao Ministério
Público Federal (MPF). Na maioria dos casos, as alegações das maternidades são a
falta de espaço ou que a presença de uma pessoa do sexo masculino ameaça a
privacidade das gestantes.
“Dizem não ter acomodação. Ás vezes, não permitem a entrada do pai por ser
homem. Num momento desses, a mulher fica desassistida”, contou Patrícia Sales,
integrante do grupo no Pará. A rede tem representantes em 16 estados e no
Distrito Federal. Segundo elas, há relatos de desobediência à lei em outros
estados, como no Rio Grande do Sul e em São Paulo.
Estudos científicos constataram que a presença de um acompanhante com a
gestante contribui para reduzir o tempo do trabalho de parto, o número de
cesáreas e as chances de depressão pós-parto.
As maternidades tiveram prazo para se adequar. Apesar da lei, a coordenadora
de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilela, disse que a adaptação
tem sido feita de forma “gradativa” e a principal dificuldade é mudar a postura
dos profissionais de saúde para aceitar o acompanhante como um aliado. “O
acompanhante é tido como uma ameaça que vai interferir no processo, vigiar. Isso
está mudando”, disse.
Segundo ela, o governo tem incentivado os hospitais públicos, inclusive com
destinação de recursos financeiros, a receber os acompanhantes, como obriga a
legislação. No ano passado, o ministério fez um trabalho de capacitação em 26
maternidades da Amazônia Legal e do Nordeste, regiões com altos índices de
mortalidade materna. Depois da iniciativa, 16 passaram a acomodar os
acompanhantes das gestantes, de acordo com a coordenadora. “Apesar de ser lei,
precisa de preparação e adesão da maternidade”, disse. A Lei 11.108/2005 não
prevê punição a quem descumpri-la.
De acordo com Esther Vilela, o cumprimento da lei por todas as maternidades
públicas é uma das propostas do programa
Rede Cegonha, aposta da presidenta Dilma Rousseff para melhorar o
atendimento às grávidas e aos recém-nascidos até 2014.
A gestante que decidir ter seu bebê em um hospital particular também tem
direito ao acompanhante e de acordo com normas da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) é proibida a cobrança de taxa extra. Cabe aos planos de saúde
e ao hospital ou clínica negociar as despesas, por exemplo, com roupa
esterilizada.
O que diz a lei federal:
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou
conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um
acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato. O acompanhante será indicado pela parturiente.