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19 DE JUNHO DE 2009

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Invasão de privacidade

Os trabalhos e relações virtuais substituem com uma frequência cada vez maior ações antes realizadas pessoalmente. As pessoas se expõem praticamente o tempo todo quando estão conectadas, seja por meio das novas redes sociais ou fora delas, em acesso a bancos em compras e preenchimento de cadastros. Como todo avanço tecnológico resulta numa consequência, com […]

Por: Da Redação

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Os trabalhos e relações virtuais substituem com uma frequência cada vez maior ações antes realizadas pessoalmente. As pessoas se expõem praticamente o tempo todo quando estão conectadas, seja por meio das novas redes sociais ou fora delas, em acesso a bancos em compras e preenchimento de cadastros. Como todo avanço tecnológico resulta numa consequência, com a web não poderia ser diferente: cresce a incidência de crimes virtuais e, atualmente, o Brasil é o quarto país do mundo com o maior número deles.

Redes Sociais
Orkut, Facebook e Twitter são exemplos de redes sociais populares atualmente. As páginas de internet permitem a conexão com pessoas de todo mundo, mas se mal administradas pelo usuário, podem revelar-se um livro aberto. Informações, imagens e relacionamentos estão sujeitos à exposição a milhares de pessoas e dar margem a situações desagradáveis.

Perfis podem ser clonados, fotos remontadas ou comentários maldosos e comprometedores postados para todos. “As pessoas que praticam esses atos acham que a lei não existe e que podem se proteger na tela do computador”, ressalta a advogada Daniella Revoredo.

Ela explica que é possível rastrear os dados por meio do número do IP, identificação única presente nos computadores. “Esse é o primeiro passo para identificar o autor. É por esse número que conseguimos encontrar a pessoa responsável. Algumas vezes, porém, não conseguimos identificá-lo, porque os dados são falsos”, comenta.

A liberação do número do IP acontece por meio de uma ação judicial, chamada “obrigação de fazer”, enviada em face da rede social. “Os provedores já estão acostumados com esse pedido e, como é feito pelo juiz, precisam fornecer o número do IP e também os dados daquele usuário”, afirma. “O Google, por exemplo, responsável pelo Orkut, recebeu tantas ações judiciais que tomou  medidas para se proteger e tornar a rede menos vulnerável a alguns tipos de crimes”, aponta.

A advogada, que recebe com frequência casos de internet, conta que grande parte dos clientes que sofreram danos por meio de páginas de redes sociais conheciam o autor. “A surpresa é grande quando descobrem ser alguém próximo ou conhecido”, diz.

Justiça
Quando o autor é descoberto, há opções de entrar com uma ação civil ou criminal contra o mesmo.  A civil resultará em indenização por danos morais. “É preciso provar que houve um prejuízo, seja ele por conta de uma difamação, calúnia, clonagem de fotos ou perfis”, explica a advogada. Esse prejuízo pode estar relacionado com a imagem pessoal ou com danos patrimoniais. “O valor a ser pago é estipulado pelo juiz”, diz Daniella.

Ela exemplifica os casos de empresas que foram vítimas de calúnias via web e por isso tiveram prejuízo financeiro graças à queda da frequência de clientes em seus estabelecimentos. “Há meios de provar que houve um dano por conta do resultado das mensagens divulgadas”, garante.

A advogada ressalta que, em situações como calúnias, recados maldosos e montagens de foto, também há necessidade de provas quando a intenção for entrar com uma ação contra o autor desses crimes. Para isso, ela indica que seja feita a impressão da página de internet completa. “Pode-se levar ao cartório de notas e pedir para que os oficiais descrevam e assinem o que estão vendo na página. A palavra deles é considerada oficial”, indica.

Já a ação criminal, como o nome pressupõe, incrimina o autor com pena específica de prisão. Ele pode ser julgado pelas mesmas razões movidas por uma ação civil como uma injúria, por exemplo. “Não há necessidade de esperar uma ação para entrar com a outra. Podemos entrar com as duas ao mesmo tempo”, afirma.

Daniella comenta que a maioria dos clientes prioriza descobrir o autor responsável pelos atos, e questões como indenização tornam-se pouco relevantes quando o objetivo de saber a autoria é atingido. “Eles perdem a intenção de entrar com ação quando descobrem que o autor do crime é alguém conhecido.  Qual a finalidade de entrar com uma ação de danos morais sabendo que a pessoa não terá condições de pagar, por exemplo?”, exemplifica a advogada.

Privacidade
Daniella garante que a saída não é se privar do relacionamento em páginas de redes socias, mas evitar o compartilhamento da vida pessoal com pessoas desconhecidas. “Normalmente as pessoas que foram vítimas desse tipo de crime  abriram demais a vida nessas páginas de internet”, garante. O uso cauteloso dessas redes, com uma postura sábia mediante ao compartilhamento de informações pessoais é a saída para evitar esse tipo de problema. “Temos que ter os mesmos cuidados que apresentamos no nosso dia-a-dia, na vida real”, comenta. A punição atribuída para os crimes é a mesma, mas a prevenção é diferenciada e o cuidado na hora de expor a vida pessoal é essencial para evitar esse tipo de aborrecimento.

Bancos
Há quem acredite que a tela do computador substitui muito bem as filas de banco ou dos caixas eletrônicos. Apesar da comodidade, a praticidade de pagar as contas ou de realizar transações bancárias via web exige ainda mais cuidados.

Os bandidos da vida real são substitídos pelos hackers, capazes de causar um dano muito maior nas contas bancárias. “O crime virtual de maior incidência no Brasil é o patrimonial, ou seja, o que atinge os bens financeiros”, afirma a advogada. Cuidados na hora de abrir e-mails de remetentes desconhecidos e também em nome de bancos e órgãos oficias são ações fundamentais para se proteger dos hackers. (veja o quadro).


Como evitar a ação dos hackers


O cliente deve exigir do banco uma auditoria para apurar os fatos e, geralmente, as instituições concordam em ressarcir o prejuízo. “Normalmente, não é preciso entrar com ação. Os bancos estão acostumados com esse tipo de situação e também contam com uma equipe na área de informática qualificada, capaz de identificar se a queixa for falsa”, garante.

B.O.
Um passo importante no processo contra o criminoso, seja por danos morais ou patrimoniais, é registrar um boletim de ocorrência. “Atualmente não temos uma legislação para internet, mas esses crimes são enquadrados em algum código penal”, explica o delegado Fábio Guerra.

Ele confirma que a cada ano as denúncias contra crimes praticados na internet crescem mais. “Os principais são o estelionato e o furto por intermédio de hackers que roubam as senhas. As calúnias em redes sociais também são comuns”, confirma.



No caso dos crimes contra o patrimônio, Guerra revela que o primeiro passo é avisar a instituição bancária. “A vítima deve entrar em contato com o banco imediatamente para que medidas como mudança de senha, cancelamento de cartão ou bloqueio de conta sejam tomadas”, indica.  Segundo o delegado, dependendo da quantidade de informações, é possível entrar direto com o processo judicial.

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