A terceira parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira (14) para veículos paulistas com final de placa 2. Com isso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) alerta os proprietários para se atentarem às datas-limite de pagamento, de acordo com o final da placa, para evitar o rompimento do parcelamento.
Sendo assim, os proprietários podem consultar o valor do imposto em toda a rede bancária, usando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou acessando o portal da Sefaz-SP, onde devem informar o Renavam e a placa do veículo.
Ademais, o calendário de pagamento da terceira parcela segue até o dia 24 para placas com final 0. Quando o vencimento cair em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. A Sefaz-SP também definiu o mesmo dia do mês para vencimento das parcelas dos veículos, facilitando a memorização. Por exemplo, as parcelas dos veículos com final de placa 2 vão vencer em 14 de abril e 14 de maio.
Caminhões
Em março, os proprietários de caminhões devem recolher a primeira quota do imposto até o dia 20/3, com vencimentos subsequentes em 20/5, 20/7, 20/8 e 20/9.
Formas de pagamento
O meio preferencial de pagamento é o Pix, que permite o pagamento por QR code em cerca de 900 instituições financeiras. Portanto, para usar o Pix, o proprietário deve acessar o portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar o QR code, que tem validade de 15 minutos. Se o pagamento não for feito a tempo, será necessário gerar um novo código.
Além disso, também é possível pagar o IPVA diretamente na rede bancária, utilizando o número do Renavam. O pagamento pode ser feito pela internet, em terminais de autoatendimento ou em outros canais bancários. Casas lotéricas e empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento também aceitam o pagamento, com possibilidade de parcelamento por meio das operadoras financeiras.
Licenciamento
Para antecipar o licenciamento anual, o proprietário deve quitar todos os débitos do veículo, incluindo IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito.
Atraso no pagamento
Quem não pagar o imposto estará sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Contudo, se o pagamento não for realizado, o débito será inscrito na Dívida Ativa, e o nome do proprietário será incluído no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar créditos como a Nota Fiscal Paulista. A Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o débito por meio de protesto.
A inadimplência do IPVA também impede o licenciamento do veículo. O Detran poderá apreender o veículo, com multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após a data limite fixada.
Todas as informações sobre o IPVA estão disponíveis na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
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