O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou na última quinta (6) a favor do ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling. Após o voto, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na semana que vem com os votos dos outros dez ministros.
Barroso é o relator da ação que chegou ao STF e trata do assunto. A modalidade de ensino acontece quando os pais não matriculam seus filhos em escolas públicas ou particulares e orientam os estudos em casa.
Segundo Barroso, a Constituição trata somente do ensino oficial e não há norma específica para impedir a educação domiciliar.
Para o ministro, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação, dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas. Barroso também citou que o homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia, Bélgica, entre outros países.
“Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável”, argumentou.
Julgamento
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Saboia, representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), defendeu o ensino domiciliar. Além de dizer que cerca de 15 mil crianças estudam por meio desta modalidade no Brasil. Segundo Saboia, as crianças educadas em casa pelos pais têm “instrução adiante”. Assim, estando de um a dois anos à frente dos demais alunos.
O advogado também disse que espera que o julgamento traga segurança jurídica para os pais. Que, assim, chegaram a ser processados por adotar o homeschooling.
“Muitas famílias têm sido ameaçadas, acusadas de crimes e de violações do poder familiar. Tudo porque um dia decidiram tomar para si o controle da instrução dos filhos. Isso é inaceitável no Estado democrático de direito que crianças sejam ameaçadas muitas vezes por funcionários públicos porque seus pais optaram por educá-las em casa”, afirmou Saboia.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a obrigatoriedade da matrícula no ensino regular e o dever de o Estado assegurar a educação gratuita e obrigatória.