Justificativa eleitoral pode ser preenchida pela internet | Boqnews
Justificativa eleitoral pode ser preenchida pela internet
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou mais uma ferramenta que vai facilitar a vida dos eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições no primeiro e segundo turnos. É o preenchimento on-line e a impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Para acessar o documento, o eleitor deve entrar na página inicial do TSE, clicar no link Serviços ao Eleitor e depois em Justificativa Eleitoral. O tribunal ressalta, no entanto, que o eleitor só deve assiná-lo na presença de um mesário, no dia da votação, nos locais destinados ao seu recebimento.

Na entrega do requerimento, o eleitor deve apresentar o título ou um dos seguintes documentos com foto: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não puder realizar a justificativa no dia da votação tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Além disso, ainda pode encaminhá-lo, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

O cidadão que não votar nem justificar fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.
27 de setembro de 2010

Justificativa eleitoral pode ser preenchida pela internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou mais uma ferramenta que vai facilitar a vida dos eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições no primeiro e segundo turnos. É o preenchimento on-line e a impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Para acessar o documento, o eleitor deve entrar na página inicial do TSE, clicar no link Serviços ao Eleitor e depois em Justificativa Eleitoral. O tribunal ressalta, no entanto, que o eleitor só deve assiná-lo na presença de um mesário, no dia da votação, nos locais destinados ao seu recebimento.

Na entrega do requerimento, o eleitor deve apresentar o título ou um dos seguintes documentos com foto: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não puder realizar a justificativa no dia da votação tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Além disso, ainda pode encaminhá-lo, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

O cidadão que não votar nem justificar fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.

Da Redação
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