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05 DE ABRIL DE 2018

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Lula tem até o final da tarde para se apresentar à PF

Juiz Sérgio Moro determinou que o ex-presidente Lula se apresente à Polícia Federal até às 17 horas desta sexta (6). Uma cela especial já foi reservada para ele, em Curitiba.

Por: André Richter
Da Redação

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Ex-presidente Lula tem até às 17 horas desta sexta (6) para se entregar à Polícia Federal

O juiz federal Sérgio Moro determinou  a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Conforme a decisão, Lula terá até as 17h de amanhã (6) para se apresentar à Polícia Federal.

“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, decidiu Moro.

A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O órgão negou na quarta (4) um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016.

Na ocasião,  foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Sérgio Moro também determinou à Polícia Federal que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese”.

Cela especial

O juiz também determinou que Lula terá direito a cela especial.

“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena”.

O ex-presidente ficará separado dos demais presos, “sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado de prisão.

Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.

“Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes”, explicou.

“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, disse.

“De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, finalizou.

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