Marco regulatório para agrotóxicos é publicado no DOU | Boqnews
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil agrotóxicos

Novas Regras

31 DE JULHO DE 2019

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Marco regulatório para agrotóxicos é publicado no DOU

Determinações preveem alterações nos rótulos e nas bulas dos produtos

Por: Pedro Peduzzi
Da Redação

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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (31) o marco regulatório para Agrotóxicos.

Detalhado por meio de três resoluções e uma instrução normativa, o marco atualiza e dá maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto.

O novo marco prevê alterações nos rótulos e nas bulas dos agrotóxicos. Dessa forma, definindo regras para a disposição de informações, palavras e imagens de alerta. O objetivo é facilitar a identificação de riscos para a saúde humana.

As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras. Portanto, o prazo é contado a partir de hoje, com sua publicação no DOU.

Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que publicou edital requerendo informações sobre os produtos.

De acordo a Anvisa, já foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil. Número representa quase 85% do volume total (2.300) em circulação.

Origem

O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia.

Segundo a agência, isso fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior. E, além disso, garante mais clareza de informações.

A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares.

Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” – categorias 1 e 2, respectivamente – terão uma faixa de advertência vermelha.

Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela.

Além disso, os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” – categorias 4 e 5 – terão uma faixa azul.

Nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos, cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana.

Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis cabe responsabilidades relacionadas às questões ambientais.

Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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