A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, proferida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli.
Ele negou liminar proposta por empresa de chocolates Hershey Company contra a concorrente Mondelez.
A marca fabrica os chocolates da Lacta.
Motivo: abstenção do uso de embalagens similares.
A autora alegou que a ré copiou a identidade visual da embalagem de seus produtos após lançamento de nova versão de chocolates em barra.
No entanto, para o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, não ocorreram os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência pleiteada.
O magistrado apontou que a discussão gira em torno de saber se o conjunto-imagem do produto da autora devem ser protegidos.
Além disso, se há semelhança que efetivamente cause confusão entre os produtos.
Porém, ele observou: “O que, em análise perfunctória, não se observa”.
“O caso é peculiar, sendo certo que há pareceres técnicos de profissionais gabaritados em sentido diametralmente oposto e embalagens que, apesar do uso de cores semelhantes, pertencem a marcas bem conhecidas e de renome no mercado, capazes de conferir mais distinção aos produtos, de forma que o cotejo necessário entre os dois assume contornos sutis, que somente poderão ser verificados em análise técnica, na qual terão oportunidade de participação ambas as partes e o MM. Juízo de origem”, destacou o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini.
Além disso, também participaram do julgamento os magistrados Azuma Nishi e J.B. Paula Lima.
Assim, todos votaram de acordo com o desembargador.
O agravo de instrumento está disponível neste link
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