Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida entrou em vigor com a sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A legislação permite a comercialização, a aquisição e a posse dos dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos recebam aprovação dos órgãos competentes. Com isso, o objetivo é ampliar os instrumentos de proteção em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Além disso, a lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
No entanto, o Poder Executivo ainda regulamentará as especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança.
Durante a sanção, a Presidência da República vetou o trecho que permitia o uso do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização do responsável legal. Dessa forma, somente mulheres maiores de idade poderão adquirir o equipamento.
Regras para compra do spray de pimenta
Para comprar o produto, a interessada deverá:
- comprovar idade mínima de 18 anos;
- apresentar documento oficial com foto;
- entregar comprovante de residência fixa;
- declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Além disso, os estabelecimentos autorizados deverão manter os registros das vendas por cinco anos, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Da mesma forma, os comerciantes precisarão orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar os dados em um banco de informações que o governo federal criará.
A legislação também determina que o spray terá uso exclusivamente individual e intransferível. Além disso, o dispositivo não poderá conter substâncias letais nem compostos com toxicidade permanente.
Uso será permitido apenas em legítima defesa
A lei estabelece que o uso do aerossol será lícito somente em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal.
Nesse caso, a utilização deverá ocorrer de forma proporcional à ameaça. Assim que o risco cessar, a pessoa deverá interromper imediatamente o uso do equipamento.
Por outro lado, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros ficarão restritos às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação para mulheres
Além de regulamentar o uso do spray de pimenta, a nova legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as principais diretrizes do programa estão:
- orientação sobre os limites legais da legítima defesa;
- divulgação de informações sobre violência doméstica;
- incentivo ao uso dos canais oficiais de denúncia;
- realização de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.
Por fim, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação que o governo federal publicará posteriormente.
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