Novo Código Eleitoral poderá orientar funcionamento dos partidos políticos   | Boqnews
Plenário do Senado Federal. Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil
19 de setembro de 2025

Novo Código Eleitoral poderá orientar funcionamento dos partidos políticos  

A Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos) completa 30 anos nesta sexta (19) em meio ao debate de um novo Código Eleitoral no Congresso.

Assim, ao lado do Código Eleitoral de 1965, a Lei dos Partidos Políticos integra a base do direito eleitoral brasileiro.

No entanto, tramita no Congresso proposta de criação de um novo Código Eleitoral (PLP nº 112/2021), que também abrange a organização e funcionamento dos partidos políticos.

Atualmente em discussão no Senado, o projeto de lei complementar estabelece novas normas para o sistema eleitoral desde os princípios fundamentais do direito eleitoral.

Portanto, a proposta legislativa ainda aborda a administração das eleições, a prestação de contas dos partidos e a participação política das mulheres.

Dessa forma, para que as mudanças sejam válidas em 2026, ele precisa ser aprovado e entrar em vigor até 4 de outubro deste ano.

Conforme o princípio da anualidade eleitoral, a lei que altera o processo eleitoral só será aplicada ao próximo pleito se tiver sido aprovada e publicada no mínimo um ano antes.

A medida, prevista no art. 16 da Constituição, busca dar estabilidade e segurança jurídica ao pleito, evitando alterações de última hora nas regras legais.

Lei dos Partidos Políticos

Promulgada em 19 de setembro de 1995, a legislação regulamentou o artigo 17 da Constituição Federal.

Isso garantiu a criação, fusão, incorporação e extinção das siglas, bem como o que trata da filiação partidária como uma das condições para ser eleito.

Assim, ao introduzir essas diretrizes, a lei regulou todo o processo eleitoral, sendo fundamental para assegurar o pluripartidarismo e o regime democrático.

Da mesma forma, criou regras sobre filiação partidária, organização e funcionamento das legendas.

E ainda: a designação de candidaturas, o Fundo Partidário, a prestação de contas das agremiações, a propaganda partidária gratuita em rádio e TV, entre outros assuntos.

Atualmente, 29 partidos políticos estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contabilizam mais de 16,2 milhões de filiadas e filiados.

Ao longo de três décadas, a Lei dos Partidos Políticos sofreu diversas modificações,  com a introdução das federações partidárias.

A mudança mais recente disciplina a aplicação de recursos do Fundo Partidário no custeio de impulsionamento para conteúdos contratado diretamente com plataforma de internet e estabelece a volta da veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, que havia sido extinta em 2017.

 

Fonte: TRE/SP

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Da Redação
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