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21 DE FEVEREIRO DE 2011

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Pagamento à vista, sem desconto, para veículos com final 8 vence terça-feira (22)

Na próxima terça-feira (22) vence o prazo para o pagamento à vista, sem desconto, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2011 para os veículos com final de placa 8. O prazo final para o pagamento da segunda parcela para esses carros, também é na terça. O calendário continua na quarta-feira, dia […]

Por: Da Redação

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Na próxima terça-feira (22) vence o prazo para o pagamento à vista, sem desconto, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2011 para os veículos com final de placa 8. O prazo final para o pagamento da segunda parcela para esses carros, também é na terça. O calendário continua na quarta-feira, dia 23, com veículos de placa final 9 e vai assim até o dia 24, para os veículos de final 0.


Para pagar, basta que o contribuinte informe o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetue o recolhimento no guichê de caixa do banco de sua preferência, nos terminais de auto atendimento, pela internet, por débito agendado ou ainda utilizando-se de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas, porém, essa opção não é válida para o pagamento do licenciamento.


As tabelas de valores venais e dos valores do IPVA estão disponíveis no site http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/. Como ocorre desde 2002, a Fazenda não envia guias de pagamento do IPVA para os proprietários. No entanto, cerca de 14 milhões de avisos de vencimento foram enviados pelos correios alertando o contribuinte para o dia do recolhimento. O aviso é apenas um lembrete e não é necessário para o pagamento do tributo.


Frota


A frota de veículos no Estado de São Paulo é de, aproximadamente, 18,3 milhões de carros. Destes, cerca de 13,8 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 4,3 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e 150 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/microônibus urbanos).


O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto Além disso, ele ficará impedido de efetivar seu licenciamento e sujeito à apreensão do veículo.


Para obter mais informações a respeito de valores, datas de pagamento e rede bancária autorizada, a Secretaria da Fazenda oferece serviço de informação ao cidadão por meio do telefone 0800-170110 e no site http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet.

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