O Congresso Nacional discute o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.
Hoje, ela não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso.
O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta.
E ainda: reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante.
Além de reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto receba o aval dos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação receberá punião com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos.
Assim como no caso de gravidez resultante de estupro.
A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.
Pelo mesmo Código Penal, um estuprador que comete o crime contra uma menor de 18 anos e maior de 14 anos pode pegar entre 8 a 12 anos.
Se a vítima for maior de idade, a pena varia de 6 a 10 anos – ou seja, a metade do tempo em relação à própria vítima do estupro.

Deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) é autor do projeto. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Justificativa
Aliás, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados são autores do texto.
Portanto, segundo os parlamentares, quando o Código Penal passou a vigorar, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.
“Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.
O projeto chegou à pauta no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Assim, ela proibia a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação.
Aliás, a técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.
Circunstâncias individuais
De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso.
Ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Tramitação
A proposta ainda não recebeu distribuição às comissões da Câmara.
No entanto, poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Redação Boqnews
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