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Na Câmara dos Deputados

12 DE JUNHO DE 2024

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Projeto de lei prevê pena maior para vítima do que para estuprador

Deputados defensores dizem que quando Código Penal foi promulgado em 1940 “o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto”

Por: Agência Câmara de Notícias - Lara Haje
Da Redação

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O Congresso Nacional discute o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.

Hoje, ela não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso.

O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta.

E ainda: reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante.

Além de reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.

Caso o projeto receba o aval dos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação receberá punião com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos.

Assim como no caso de gravidez resultante de estupro.

A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.

Pelo mesmo Código Penal, um estuprador que comete o crime contra uma menor de 18 anos e maior de 14 anos pode pegar entre 8 a 12 anos.

Se a vítima for maior de idade, a pena varia de 6 a 10 anos – ou seja, a metade do tempo em relação à própria vítima do estupro.

Deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) é autor do projeto. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Justificativa

Aliás, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados são autores do texto.

Portanto, segundo os parlamentares, quando o Código Penal passou a vigorar, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.

“Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.

O projeto chegou à pauta no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Assim, ela proibia a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação.

Aliás, a técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.

Circunstâncias individuais

De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso.

Ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Tramitação

A proposta ainda não recebeu distribuição às comissões da Câmara.

No entanto,  poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Redação Boqnews

 

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