PIS pode render um dinheiro extra. Saiba se você tem direito | Boqnews
13 de junho de 2018

PIS pode render um dinheiro extra. Saiba se você tem direito

A Caixa Econômica Federal inicia na segunda-feira (18) nova fase de pagamento das cotas do PIS, conforme as novas regras estabelecidas.

Nesta  etapa aproximadamente 2,9 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas.

O valor total disponível para essa etapa ultrapassa R$ 4 bilhões, que poderão ser sacados até 29 de junho de 2018.

Assim, a medida beneficiou mais de 13,6 milhões de cotistas do PIS, com idade abaixo de 60 anos, podendo injetar até R$ 13,8 bilhões na economia nacional.

A Lei definiu que todos os cotistas do PIS poderão sacar seu saldo de cotas até o dia 28/09/2018.

Ao todo aproximadamente 21,3 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas.

Desta forma, o valor total disponível ultrapassa R$ 28,1 bilhões.

O saldo das cotas do PIS não sacados até 29/06/2018, serão corrigidos durante o mês de julho, com possibilidade de saque até o dia 28/09/2018.

A correção aplicada no ano anterior foi de 8,9%.

PIS – Dicas importantes

O pagamento das cotas do PIS seguirá o cronograma abaixo:

Quem pode sacar:

Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A lei abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais.

Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque.

Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos.

As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.

É possível, por meio do site www.caixa.gov.br/cotaspis, consultar o saldo disponível para saque.

Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber.

E também a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Canais de pagamento e documentação

O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da CAIXA.

Os pagamentos das cotas do PIS com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no Autoatendimento da CAIXA apenas com a Senha Cidadão.

Neste caso, não há necessidade do Cartão do Cidadão.

E ainda: com Cartão Cidadão e Senha nas Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI.

Para isso, basta apresentar documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão.

Isso ocorrerá no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

A CAIXA orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis  .

Eles serão direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.

 

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS:

A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis).

Desta forma, busca facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque da cota do PIS por idade e aposentadoria.

Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Para realizar a consulta no site, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão.

Ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”.

E também o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

 

Herdeiros

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA.

Para isso, basta portar o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador.

E também o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS).

E ainda: o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

  • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

 

Saque por procuração

Assim, o saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida.

Ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Da Redação
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