A Caixa Econômica Federal inicia na segunda-feira (18) nova fase de pagamento das cotas do PIS, conforme as novas regras estabelecidas.
Nesta etapa aproximadamente 2,9 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas.
O valor total disponível para essa etapa ultrapassa R$ 4 bilhões, que poderão ser sacados até 29 de junho de 2018.
Assim, a medida beneficiou mais de 13,6 milhões de cotistas do PIS, com idade abaixo de 60 anos, podendo injetar até R$ 13,8 bilhões na economia nacional.
A Lei definiu que todos os cotistas do PIS poderão sacar seu saldo de cotas até o dia 28/09/2018.
Ao todo aproximadamente 21,3 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas.
Desta forma, o valor total disponível ultrapassa R$ 28,1 bilhões.
O saldo das cotas do PIS não sacados até 29/06/2018, serão corrigidos durante o mês de julho, com possibilidade de saque até o dia 28/09/2018.
A correção aplicada no ano anterior foi de 8,9%.
PIS – Dicas importantes
O pagamento das cotas do PIS seguirá o cronograma abaixo:
Quem pode sacar:
Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.
A lei abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais.
Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque.
Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos.
As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.
É possível, por meio do site www.caixa.gov.br/cotaspis, consultar o saldo disponível para saque.
Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber.
E também a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Canais de pagamento e documentação
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da CAIXA.
Os pagamentos das cotas do PIS com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no Autoatendimento da CAIXA apenas com a Senha Cidadão.
Neste caso, não há necessidade do Cartão do Cidadão.
E ainda: com Cartão Cidadão e Senha nas Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI.
Para isso, basta apresentar documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão.
Isso ocorrerá no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, com documento de identificação oficial com foto.
Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
A CAIXA orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis .
Eles serão direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.
Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS:
A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis).
Desta forma, busca facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque da cota do PIS por idade e aposentadoria.
Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Para realizar a consulta no site, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento.
Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão.
Ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”.
E também o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.
Herdeiros
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA.
Para isso, basta portar o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador.
E também o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS).
E ainda: o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
- certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
- formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Saque por procuração
Assim, o saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida.
Ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.