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14 DE MAIO DE 2009

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Poupança acima de R$ 50 mil vai pagar imposto a partir do ano que vem

As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil. Na prática, isso significa que nenhum aplicador que tenha menos de R$ 50 mil terá que pagar imposto […]

Por: Da Redação

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As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil. Na prática, isso significa que nenhum aplicador que tenha menos de R$ 50 mil terá que pagar imposto sobre as cadernetas.


Existem atualmente 89,9 milhões de contas de poupança no país, totalizando depósitos de R$ 270 bilhões. No entanto, apenas 3.822 têm  saldo superior a R$ 1 milhão. As cadernetas entre R$ 50 mil e R$ 600 são cerca de 601 mil.


A retenção do imposto será por CPF (Cadastro de Pessoa Física), para dificultar a abertura de várias contas pelo correntista em diferentes bancos. No caso de várias cadernetas, ou se os dependentes também tiveram contas, será considerada a soma de todos os rendimentos em poupança para a tributação.


A retenção na fonte será feita com base na tabela do Imposto Renda (IR). Na declaração anual do IR, o poupador terá que incluir o valor do rendimento para cada mês em que houver ganho que deixe o saldo da caderneta acima de R$ 50 mil.


As mudanças, que entrarão em vigor em 2010, se forem aprovadas pelo Congresso Nacional, só atingirão 1% dos poupadores, já que 99% das pessoas têm aplicações entre R$ 100 e R$ 50 mil.


Pela regra proposta, toda vez que a taxa básica de juros (Selic) ficar abaixo de 10,50% haverá uma tributação progressiva para quem tem mais de R$ 50 mil. A tributação valerá para o período de rendimento iniciado em janeiro do próximo ano, ou seja, poderá haver recolhimento de imposto na fonte para os rendimentos obtidos a partir de fevereiro.


Para uma taxa Selic de 8,5% ao ano, uma pessoa que só aplicar na caderneta só será tributada se o saldo da poupança for superior a R$ 986 mil. Já um aplicador que tenha renda mensal de R$ 1 mil deverá ser tributado se o saldo da poupança estiver acima de R$ 486 mil.


Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, um exemplo de incidência do imposto seria o caso de um poupador ter R$ 200 mil na aplicação para uma taxa Selic de 8% ao ano. A alíquota do Imposto de Renda incidente nesse caso seria, então, de 27,5%. Como o rendimento mensal seria de R$ 1 mil (5%), o rendimento líquido (após o pagamento do imposto) seria de R$ 876.


De acordo com o Ministério da Fazenda, se houver redução da taxa básica de juros neste ano que estimule a migração de outros investimentos para a poupança, o governo poderá reduzir temporariamente a alíquota do Imposto de Renda das demais aplicações. Por exemplo, uma redução das alíquotas de 22,5%, 20% e 17,5% para 15% teria um custo de cerca de R$ 2 bilhões ao ano.

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