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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Refis

Economia

28 DE DEZEMBRO DE 2018

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Prazo para consolidar dívidas do Refis acaba hoje

Quem perder prazo será excluído do parcelamento

Por: Wellton Máximo
Da Redação

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Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, têm até hoje (28) para prestar informações à Receita Federal e consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social).

O prazo começou no último dia 10.

Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação.

Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento.

Nesse caso, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas.

Ainda: a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para abatimento no débito total.

Se, no momento da adesão ao Pert, o contribuinte indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos, será possível corrigir a informação.

O Pert dá desconto nas multas e nos juros.

Assim, ele também permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses.

Ou seja, cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante.

No entanto, vale ressaltar que a adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017.

Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito total informado na adesão.

Sendo dividido pelo número de parcelas, enquanto o valor final da prestação não era consolidado.

A parcela mínima equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.

Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto precisará repetir o procedimento, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União.

A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.

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