Quem tem auxílio emergencial negado pode fazer nova solicitação | Boqnews
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22 de abril de 2020

Quem tem auxílio emergencial negado pode fazer nova solicitação

O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir na última segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”. O solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que  R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa: auxilio.caixa.gov.br

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

  • Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro, falta de inserção da informação de sexo, inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento, divergência de cadastramento entre membros da mesma família e inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

CadÚnico

Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico; têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.

Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício. O trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa; informou a Caixa.

Felipe Pontes, Da Redação
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