Raquel Dodge arquiva inquérito contra revista Crusoé e site O Antagonista | Boqnews
16 de abril de 2019

Raquel Dodge arquiva inquérito contra revista Crusoé e site O Antagonista

Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do Inquérito 4.781, que havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofolli.

A Rede Globo apurou que um dia após a divulgação do texto nos dois veículos – Revista online Crusoé e site O Antagonista – o processo onde o empresário Marcelo Odebrecht cita que o ministro Dias Toffoli, então advogado geral da União no governo Lula, era chamado de O Amigo do Amigo do Meu Pai.

Do exterior, Toffoli pediu a Moraes que determinasse que a reportagem saísse do ar, alegando que se tratava de uma ‘fake news’.

Moraes atendeu o pedido, ameaçou multar os veículos e intimou os jornalistas a prestarem esclarecimentos sobre a reportagem que apenas cita a posição do empresário que encaminhou – por meio do seu advogado – um ofício informando quem seria o Amigo do Amigo do Meu Pai, expressão adotada em listagem encaminhada à Justiça dentro da Operação Lava-Jato.

A reportagem não faz qualquer acusação entre o ministro e algum tipo de escândalo envolvendo-o com a empresa ou qualquer tipo de favorecimento.

 

Decisão

A providência tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal.

 

Publicação da revista Crusoé chegou a ser censurada pelo ministro Alexandre de Moraes. Foto: Divulgação/Crusoé

No documento, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial.

Destaca ainda a decisão do relator do inquérito que proibiu exibição de matéria jornalística.

Raquel Dodge enfatiza a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito.

“O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua em um dos trechos da manifestação.

 

Ampla defesa e o contraditório

Além disso, ao mencionar o respeito ao devido processo legal, Raquel Dodge lembrou que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial,seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório.

“O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento.

Além disso, a PGR destaca o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte.

“É fato que o ato da instauração do inquérito não indica quem são os investigados’, completou.

Portanto, na petição, Raquel Dodge conclui que, como consequência do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.

 

Sobre o caso

Desta forma, na portaria de instauração do inquérito, o presidente da Suprema Corte informou que o objetivo era apurar responsabilidade sobre notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares.

Assim, no dia seguinte à instauração do procedimento, a procuradora-geral solicitou ao relator informações sobre o objeto específico do inquérito bem como a apuração em exame.

No entanto, não houve respostas por parte da Corte, embora a legislação determine o envio da investigação ao Ministério Público no prazo de 30 dias.

Da Redação
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