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08 DE DEZEMBRO DE 2010

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Receita abre consulta a último lote de restituições do IR 2010

A Receita Federal abre nesta quarta-feira (8), a consulta ao sétimo e último lote regular de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2010. Para saber se terá a restituição liberada no lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o número 146. Basta informar o número do […]

Por: Da Redação

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A Receita Federal abre nesta quarta-feira (8), a consulta ao sétimo e último lote regular de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2010.

Para saber se terá a restituição liberada no lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o número 146. Basta informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Neste ano, a Receita informou que 700 mil declarações ficaram retidas em malha, contra 1 milhão no ano passado.

O valor total das restituições do último lote – R$ 110,5 milhões – será creditado no dia 15 de dezembro. O lote inclui  60.953 contribuintes e as restituições terão correção de 6,76%.

Também serão liberados hoje da malha fina dois lotes de restituições referentes aos exercícios de 2008 e 2009.

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para 22.282 contribuintes, com correção de 15,22%, no valor total de R$ 41,3 milhões. Do exercício de 2008, serão creditadas restituições para 16.232, totalizando R$ 24,9 milhões, com correção de 27,29%.

Os 700 mil contribuintes que caíram na malha fina podem resolver as pendências utilizando a ferramenta de autorregularização no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/MalhaFiscal/pendencias.htm, no site da Receita na internet. É possível verificar também que tipo de inconsistência é apontada como motivo para a retenção da declaração.

Quem não resolver o problema utilizando a ferramenta da Receita deverá agendar atendimento em uma unidade do órgão a partir de janeiro de 2011. A Receita lembra que os valores não terão acréscimos, independentemente da data em que o contribuinte receber a restituição.

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