Receita divulga regras para entrega das declarações do IR de 2023 | Boqnews
Site da Receita Federal. Foto: Divulgação 1º lote do Imposto de Renda

Imposto de Renda

27 DE FEVEREIRO DE 2023

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Receita divulga regras para entrega das declarações do IR de 2023

A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas.

Por: Da Redação

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A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, que tem como base o ano de 2022.

Assim, o período de entrega será entre 15 de março e 31 de maio.

Para facilitar a entrega do documento, a Receita fez, neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.

A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas.

O pagamento das restituições começa em 31 de maio.

Dessa forma, será dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Prioridade

Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos.

Da mesma forma, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério também terão prioridade.

A novidade este ano é que também terão prioridade no recebimento da restituição os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave Pix.

Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração.

Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023.

Ele estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda.

O link pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio.

Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro.

Assim, quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.

Com isso, quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Assim, caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Também aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR.

Com informações da Agência Brasil

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