O presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto hoje (24) à tarde para prorrogar mais uma vez os prazos da redução de jornada e de salário e da suspensão do contrato de trabalho para os trabalhadores afetados pela pandemia de covid-19.
A medida será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Assim, em julho, um decreto anterior estendia o programa de 90 para 120 dias, agora esse prazo será de 180 dias.
“Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande acordo, onde o governo entra com parte do recurso, de modo que nós venhamos a preservar 10 milhões de empregos no Brasil”, afirmou Bolsonaro em vídeo publicado nas redes sociais.
Na gravação, ele aparece ao lado do ministro Paulo Guedes e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
A proposta altera os períodos máximos de realização dos acordos para redução proporcional de jornada e de salário, suspensão temporária de contrato de trabalho e pagamento do benefício emergencial em razão da realização desses acordos.
Como funciona
Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
Desa forma, no caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial.
Além disso, as empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego.
Portanto, se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado.
No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
Assim, no caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito.
Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego.
Por sua vez, a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Portanto, como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.
Dessa forma, desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores já fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho.
Ou de redução de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do emprego.
Assim, as estatísticas são atualizadas diariamente pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia num painel virtual.