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09 DE MARÇO DE 2010

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Remédios devem subir 4,6% neste ano

Em 2010, os medicamentos poderão ser reajustados em um percentual médio de 4,6%. Os índices foram divulgados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), coordenada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O aumento está autorizado a partir de 31 de março. Cerca de 20 mil medicamentos comercializados no Brasil poderão aplicar o […]

Por: Da Redação

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Em 2010, os medicamentos poderão ser reajustados em um percentual médio de 4,6%. Os índices foram divulgados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), coordenada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O aumento está autorizado a partir de 31 de março.


Cerca de 20 mil medicamentos comercializados no Brasil poderão aplicar o índice de reajuste. O aumento varia de acordo com o tipo de remédio, a participação maior ou menor no mercado de genéricos. O percentual de reajuste máximo vai variar entre 4,45% e 4,83%. As informações serão publicadas amanhã (9) no Diário Oficial da União.


De acordo com secretário-executivo da Cmed, Luiz Milton Veloso, as empresas costumam praticar preços inferiores ao ajuste permitido pela Anvisa por uma questão de mercado. Na faixa 1, por exemplo, onde há mais fabricantes oferecendo os mesmos tipos de medicamento, o Cmed permite um reajuste maior.


“A gente pode ser mais “frouxo” porque, pela própria concorrência, as empresas tem dificuldade de implementar um reajuste máximo”, explica. Já na faixa 3, em que hpa menor concorrência, a faixa o  índice de reajuste é menor porque as fabricantes tem poder de mercado.


O cálculo do reajuste leva em consideração o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do fator de produtividade. A CMED estabelece o teto de reajustes de medicamentos anualmente.


Até 31 de março, as fabricantes devem apresentar à CMED um Relatório de Comercialização, informando os preços que pretendem praticar após a correção autorizada. O Preço Máximo ao Consumidor (PCM) não poderá ser ultrapassado pelo período de um ano, ou seja, até março de 2011.


Caso a empresa comercializadora não entregar o relatório e praticar reajustes acima do permitido, a punição é de multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões por infração.

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