Instituída no Brasil em 1962, a Gratificação de Natal (popularmente conhecida como o 13º salário) é um bônus salarial que o empregador deve pagar aos seus empregados todo final de ano. O valor a ser recebido corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado e deve ser pago ao trabalhador em duas parcelas.
Recentemente, o INSS refez as contas e a bonificação agora faz parte do cálculo da aposentadoria. Os trabalhadores com carteira assinada que se aposentaram entre 1992 e 1996, agora, podem ter o direito de rever o benefício. O valor do rendimento pode ser de 8 a 15% em cima do valor da aposentadoria. Isso significa que além de receber o acúmulo de cinco anos da gratificação natalina em que o trabalhador contribuiu (as ações conseguem rever, no máximo, este período de tempo para o reajuste de aposentadoria), ele vai garantir o acréscimo (de 8 a 15%) mensalmente.
Quem não tem o direito de rever a aposentadoria são as pessoas que contribuíam pelo teto. Ou seja: que durante o período de trabalho com carteira assinada pagou no valor de 20 salários mínimos.
Entre 1992 e 1996, o Instituto Nacional do Seguro Social fazia um cálculo de forma equivocada, sem contar com a contribuição do 13º salário. Dessa forma, a renda das pessoas era defasada.
Alguns tipos de revisão do benefício
1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 5/10/88.
O que muda : O aposentado ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
Tempo de julgamento: Até seis meses.
2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.
Beneficiários: Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.
O que muda: Nesse caso, o beneficiário ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Tempo de julgamento: De um a três anos
3. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.
O que muda: Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.
Tempo de julgamento: Até seis meses.
4. Aposentadoria por idade – carência mínima.
Beneficiários : Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.
O que muda para: Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
Abrra
Criada há mais de 10 anos, a Associação Brasileira de Revisão de Aposentadoria (Abrra) tem por objetivo a orientação e promoção da defesa do contribuinte por meio da revisão da aposentadoria. Somente no litoral, a Abrra já protocolou mais de 8 mil processos, sendo que 7 mil aposentados ganharam na justiça com o apoio da entidade, que possui um corpo jurídico que conta com mais de 30 advogados só no escritório central, localizado em São Paulo. A Baixada Santista conta com cinco postos de atendimento. O expediente da Abrra é das 8 às 17 horas.