Saiba quais são os documentos necessários para comprar e vender um imóvel | Boqnews
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Patrimônio

30 DE OUTUBRO DE 2017

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Saiba quais são os documentos necessários para comprar e vender um imóvel

Além do contrato assinado por comprador e vendedor, a negociação exige uma grande quantidade de documentos e certidões para a compra ou venda do imóvel.

Por: Da Redação

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Confira dicas importantes para a aquisição da casa própria. Foto: Divulgação

 

Conquistar a casa própria, começar o próprio negócio ou até mesmo fazer um investimento no mercado imobiliário são alguns dos principais motivos que levam as pessoas a negociar a compra ou venda de casas, apartamentos, prédios, lojas e terrenos.

Contudo, conseguir a matrícula de imóvel pode ser mais difícil do que se imagina, devido a tantos detalhes burocráticos.

Além do contrato assinado por comprador e vendedor, a negociação exige uma grande quantidade de documentos e certidões.

Na cidade de São Paulo, os gastos com a documentação podem chegar em até 5% do valor do imóvel.

Confira quais são os documentos exigidos para comprar ou vender um imóvel e descubra como economizar tempo e recursos na hora de obtê-los.

 

Documentos necessários para o comprador

Para os compradores pessoa física, é necessário apresentar cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da carteira de trabalho.

Compradores com menos de 21 anos também devem possuir uma cópia da escritura de emancipação.

Se o FGTS for utilizado na compra, o extrato deve ser apresentado.

Quanto aos microempresários e profissionais autônomos, a renda deverá ser comprovada com base nos últimos três extratos bancários da declaração de Imposto de Renda.

Compradores solteiros também devem ter em mão uma cópia da Certidão de Nascimento.

Já para os compradores casados, é exigida a cópia da Certidão de Casamento.

Além disso, o cônjuge também deverá fornecer os documentos citados anteriormente.

Se o comprador está em uma união estável, deve apresentar uma cópia da Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

Para os separados ou divorciados, a cópia do Termo de Audiência ou Certidão de Casamento com Averbação será necessária.

Para os compradores estrangeiros que não residem no Brasil, uma cópia do passaporte também deve ser anexada aos documentos.

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