Sancionada lei que proíbe sacrifício de animais pelos órgãos de zoonoses | Boqnews
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Mundo dos Pets

21 DE OUTUBRO DE 2021

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Sancionada lei que proíbe sacrifício de animais pelos órgãos de zoonoses

Medida proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares.

Por: Andreia Verdélio
Da Redação

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Foi publicada hoje (21), no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares.

A medida foi sancionada ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta-feira.

O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

Exceções

De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia.

Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

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