Santos vai implantar Estatuto Municipal do Empreendedor | Boqnews
6 de agosto de 2013

Santos vai implantar Estatuto Municipal do Empreendedor

O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, entregou para a Câmara Municipal, na manhã desta terça (6/8), a lei complementar que cria o Estatuto Municipal do Empreendedor Santista e regulamenta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa na cidade. A solenidade, que contou com a presença do diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano, aconteceu na sede do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista (SCVB), na Vila Mathias. O presidente da Câmara, o vereador Sadao Nakai, garantiu, no ato, que o projeto deve ser votado em até 30 dias.
“Santos vive um ciclo de desenvolvimento econômico com perspectivas de futuro muito positivas, por conta do pré-sal e da expansão das atividades portuárias. As micro e pequenas empresas (MPEs) terão papel fundamental neste processo”, disse o prefeito. Ele destacou que, há 10 anos, o IPTU era a principal fonte de arrecadação. Hoje, como reflexo da atividade econômica das empresas, é o ISS e ICMS que mais impactam positivamente os cofres públicos municipais: “As projeções para 2013 é de que a arrecadação com ISS será de R$ 360 milhões e com ICMS de R$ 280 milhões. O IPTU fica em terceiro com R$ 250 milhões”.
Para Bruno Caetano, o momento é histórico para Santos. “O Sebrae-SP desejava, há muito, que a cidade regulamentasse a Lei Geral, pelo seu caráter de liderança na região. As MPEs são responsáveis por dois terços dos empregos e ocupações no País e a legislação é um instrumento para desenvolver ainda mais o empreendedorismo na cidade. Estamos a disposição da Câmara Municipal para participar da concretização desse grande avanço”, destacou.
Atualmente, 340 dos 645 municípios do Estado de São Paulo têm a Lei Geral regulamentada, mas somente 93 implantaram efetivamente a legislação. Das nove cidades da Região Metropolitana da Baixada Santista, Bertioga e Peruíbe têm capítulos da Lei Geral implementados. Cubatão, Praia Grande, Bertioga e Peruíbe têm a legislação regulamentada. “Com este passo dado por Santos, queremos que os municípios da região também acelerem o processo de implantação para atender os seus empreendedores locais”, frisou Bruno Caetano.
Durante o encontro, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Santos, Omar Silva Júnior, apresentou os principais objetivos do Estatuto Municipal do Empreendedor: “Será um instrumento para incentivar a abertura de novos negócios e impulsionar a formalização das empresas. Nossa meta é desburocratizar os processos e fomentar a participação das MPEs da cidade nos processos licitatórios da prefeitura”. O estatuto trata, ainda, de outras questões como a incubadora de empresas, o parque tecnológico, a sala do empreendedor e da formação de um comitê gestor, que envolverá a sociedade civil.
A solenidade contou com a presença, também, do secretário de Finanças de Santos, Álvaro dos Santos Silveira Filho, do vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista (SCVB), Fernando Martins, e do gerente do Escritório Regional do Sebrae-SP na Baixada Santista, Paulo Sergio Brito Franzosi.
Benefícios
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) foi implantada pelo Governo Federal em 2006 e, em 2008, pelo Governo do Estado. Cabe, agora, às prefeituras regulamentarem e implantarem nos municípios. A iniciativa prevê uma série de facilidades tributárias, como isenção e redução na carga de impostos, além de simplificar a abertura e manutenção de empreendimentos na cidade, incentivando a formalização das empresas, criando facilidades no acesso ao crédito, incentivando novas oportunidades.
Dentre os benefícios promovidos pela lei destacam-se: possibilidade de concessão de alvará provisório para funcionamento imediato de micro e pequenas empresas; implementação da Sala do Empreendedor; efetivação de baixa das MPE’s independentemente de débitos municipais; obediência, por parte do Município, das normas nacionais referentes ao registro do EI, sem efetuar exigências paralelas; e institucionalização do Agente de Desenvolvimento.
Da Redação
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