STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro | Boqnews
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
25 de maio de 2023

STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

Sendo assim, para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

Desse modo, após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação.

Portanto, os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

Além disso, o STF julga uma ação penal aberta em agosto de 2017.

Contudo, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor.

A defesa alegou que as acusações da PGR possuem base em depoimentos de delação premiada e não tiveram apresentações das provas para incriminar o ex-senador.

No entanto, Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa.

Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

André Richter, Da Redação
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