Supremo volta a discutir a possibilidade de desaposentação | Boqnews
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Justiça

06 DE FEVEREIRO DE 2020

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Supremo volta a discutir a possibilidade de desaposentação

Renúncia ao benefício foi considerada ilegal pelo STF em 2016

Por: André Richter
Da Redação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-feira (6) a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

O caso volta à tona após a apresentação de um recurso por diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados para que seja esclarecida a decisão da Corte, que, em 2016, considerou ilegal a desaposentação. O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos.

Além disso; as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre possibilidade do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4. Os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação.

Votaram contra o recálculo da aposentadoria os seguintes ministros

  • Dias Toffoli
  • Teori Zavascki (falecido em 2017)
  • Edson Fachin
  • Luiz Fux
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Cármen Lúcia.

A favor

  • Marco Aurélio
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber
  • Ricardo Lewandowski.

Validade

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, para a concessão da desaposentação, seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

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