O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-feira (6) a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
O caso volta à tona após a apresentação de um recurso por diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados para que seja esclarecida a decisão da Corte, que, em 2016, considerou ilegal a desaposentação. O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos.
Além disso; as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre possibilidade do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.
Em outubro de 2016, por 7 votos a 4. Os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação.
Votaram contra o recálculo da aposentadoria os seguintes ministros
- Dias Toffoli
- Teori Zavascki (falecido em 2017)
- Edson Fachin
- Luiz Fux
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Cármen Lúcia.
A favor
- Marco Aurélio
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber
- Ricardo Lewandowski.
Validade
A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, para a concessão da desaposentação, seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.