Termina hoje prazo para justificar ausência no 2º turno | Boqnews
Foto: José Cruz/Agência Brasil
27 de dezembro de 2018

Termina hoje prazo para justificar ausência no 2º turno

Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições este ano têm até hoje (27) para regularizar a situação eleitoral.

A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros entre 18 e 69 anos está prevista na Constituição Federal de 1988.

O não comparecimento injustificado no dia da eleição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é irregularidade punível com multa.

A quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público.

Além de fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário.

Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor nas urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

Como Justificar

A justificativa, segundo o TSE, pode ser feita mediante o preenchimento de formulário, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no site do TSE e dos TREs.

Outra opção para justificar a ausência é pela internet, por meio do Sistema Justifica, também disponível nas páginas do TSE e dos TREs.

No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

Ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.

Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.

Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais.

Assim, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O cidadão vai receber um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente.

No entanto, se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

 

O não comparecimento injustificado no dia da eleição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é irregularidade punível com multa. Foto: Divulgação

 

Eleitores no exterior

O eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também precisa justificar o não comparecimento nas urnas na eleição presidencial.

Neste caso, o requerimento deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência.

O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior.

A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver.

Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.

Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou pela internet.

Consequências

De acordo com o TSE, quem que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar a ausência nem quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado.

Ainda ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Contudo, a regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo.

Ou seja, analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos.

Ainda: pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou que dificulte o cumprimento das obrigações eleitorais.

Paula Laboissière, Da Redação
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