Termina hoje (23) o prazo para que os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral requeiram o voto em trânsito nas eleições de 2018.
O pleito está marcado para os dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).
Portanto, o requerimento pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para os dois turnos do pleito.
Para conseguir votar fora do domicílio, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral. Além disso, deve solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.
A habilitação para o pleito só será concedida caso o eleitor esteja com sua situação regularizada junto ao Cadastro Eleitoral.
Caso o eleitor tenha qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos – ele deverá justificar sua ausência.
O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, no entanto, segue algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Fora do estado
Desta forma, se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República.
Contudo, no caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador. Além de deputado federal e deputado estadual.
Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária. Assim, indo para outra seção eleitoral.
Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.
A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal. Ainda, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro.
Por fim, vale também para guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.
Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.