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11 DE AGOSTO DE 2024

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Justiça defere pedido de recuperação judicial da Tok & Stok

A medida vale apenas para o passivo decorrente de dívidas financeiras e transações com as partes relacionadas no plano, em sua maioria instituições financeiras

Por: Da Redação

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A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital deferiu nesta sexta pedido de recuperação extrajudicial (PRE) requerido pela empresa Estok Comércio e Representações (Tok&Stok).
O plano não atinge fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros.
Porém,  apenas o passivo decorrente de dívidas financeiras e transações com as partes relacionadas no plano, em sua maioria instituições financeiras.
Dessa forma, os créditos somam R$ 416,7 milhões.
Eles correspondem a 65% da dívida que a empresa pretende negociar.
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho suspendeu, pelo prazo de 180 dias, todas as execuções em curso contra a empresa pelos credores abrangidos, de acordo com a legislação.
As recuperações judiciais e extrajudiciais estão previstas na legislação como forma de auxiliar as empresas com dificuldades financeiras a se restabelecerem.
No primeiro tipo, toda a ação ocorre com o acompanhamento do Poder Judiciário, sob os ritos da Lei de Recuperação e Falência.
Na extrajudicial, a empresa faz uma renegociação da dívida diretamente com um grupo de credores, que devem homologar o plano na Justiça.
Na região, a empresa tem uma unidade em Santos, à Avenida Conselheiro Nébias, 697, no Boqueirão.
Processo nº 1127468-81.2024.8.26.0100
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