O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios.
Sendo assim, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS devem constar.
O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra houve incorporação ao descanso semanal remunerado.
Portanto, a regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.
A questão teve decisão pelos ministros do TST na segunda-feira (20).
Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas.
Desse modo, não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora. Excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal.
De modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de Repouso Semanal Remunerado apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Portanto, com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394. Para garantir que a decisão tenha seguimento pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.