União e Governo do Estado paulista condenados pelos exames de avaliações | Boqnews
17 de abril de 2012

União e Governo do Estado paulista condenados pelos exames de avaliações

(*) Agência Brasil


 




A determinação da Justiça – provocada por uma ação civil pública, proposta MPF em setembro de 2005, contestando a realização do exame nos colégios paulistanos Santa Cruz, Visconde de Porto Seguro e Nossa Senhora das Graças – também proíbe, segundo entendimento do MPF, o vestibulinho em todas as demais escolas do país.


Na ação, o MPF alega que o Conselho Nacional de Educação avaliou que o exame não pode ter efeito classificatório, ou seja, impedir que uma família matricule seu filho na escola em virtude do resultado.


No entender do MPF, a prática fere a “inviolabilidade psíquica e moral das crianças”, garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Na decisão, a juíza manifesta a necessidade de punir a União e o estado de São Paulo por suas omissões, “que acabaram permitindo que as próprias escolas regulassem a questão”.


“A omissão das administrações federal e estadual acaba por colocar crianças em situação de risco quanto ao seus direitos de acessar em condição de igualdade o ensino fundamental. Todas as crianças têm o direito de acesso ao ensino fundamental, não somente aquelas crianças que as escolas privadas entendem que têm direito após submetê-las a uma sabatina de qualquer espécie”, escreveu a juíza na decisão.


O dinheiro da indenização será revertido para o Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados. A Justiça Federal também decidiu que o estado de São Paulo cumpra, imediatamente, a obrigação de divulgar a todas as instituições de ensino do estado a proibição do exame para acesso ao primeiro ano do ensino fundamental e fiscalizar as práticas em contrário.

Da Redação
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