O direito de divórcio no Brasil não foi algo conquistado facilmente.
Um longo caminho foi percorrido, tendo interferência da religião.
No Brasil o casamento era indissolúvel até 1977, tendo uma legislação com influências coloniais das Ordenações do Reino, as quais, impregnadas pelo Direito Canônico, onde acreditavam que o casamento era um sacramento sagrado sem possibilidade de dissolução.
A chegada da Emenda Constitucional 9/1977 permitiu a aprovação do divórcio. No mesmo ano a Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977, a chamada Lei do Divórcio regulamentou a matéria no âmbito da legislação civil e processual civil, ocasionando mudanças necessárias no Código Civil de 1916 e no CPC de 1973.
Nos dias atuais o divórcio pode ser realizado tanto judicial como extrajudicial.
O divórcio judicial é realizado quando existe um menor envolvido ou se o casal não estiver de acordo.
O divórcio deverá ser feito através de processo judicial e é necessário um advogado para cada parte.
Enquanto o divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório nos casos de não haver conflitos e o casal não tenha filhos menores e incapazes.
Caso tenha filhos, esses precisam ser maiores e capazes.
O que mudou com a Covid-19?
A Pandemia Covid-19 mudou a vida das pessoas, conforme as orientações do Ministério da Saúde um dos meios mais eficazes de conter a Pandemia é o isolamento social.
Por motivo de segurança os fóruns estão trabalhando de modo remoto, sendo possível realizar o divórcio judicial, pois o processo é eletrônico. Com relação às audiências estão sendo feitas por aplicativos de vídeo.
Um exemplo disso foi um divórcio consensual realizado por videoconferência em São Luís-MA, a sessão teve participação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O funcionamento dos cartórios também foi alterado por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que editou uma norma que restringe o horário de funcionamento dos cartórios com o objetivo de evitar aglomerações. Tendo vigência de 30 de março até 30 de abril de 2020.
Desta forma o divórcio extrajudicial pode ser realizado de algumas formas como:
- Documentos enviados por e-mail previamente e ir ao local somente para assinar.
- Agendar o horário para o atendimento assim evitando aglomerações.
- O funcionário do cartório vai ate o domicílio da pessoa, respeitando todas as orientações do Ministério da Saúde e realiza o divórcio.
- Na China, onde teve início a Pandemia do Covid-19, após o período de isolamento social os pedidos de divórcio aumentaram de uma maneira significativa. No Brasil também há uma possibilidade disso ocorrer.
Manter a calma nesse momento é essencial, a situação é difícil para todos. Tentar encontrar uma forma amigável para resolução de conflitos é a melhor maneira em tempos de crise.
Bibliografia
https://www.cnbsp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTk0NDM=&filtro=1
Stella Salles Ribeiro da Silva , advogada, oab: 440963/SP.
Contato: [email protected]